Prefeitura de São Paulo facilita pagamento da dívida ativa em até 60 meses
As novas regras permitem que débito de qualquer quantia possa ser dividido em até 5 anos, desde que o valor mínimo de cada parcela seja acima de R$ 150
- Data: 03/03/2023 12:03
- Alterado: 03/03/2023 12:03
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
Economia
Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil
A Prefeitura de São Paulo publicou portaria que altera as condições de parcelamento dos débitos que já estão em dívida ativa. A medida facilita o pagamento da dívida em até 60 vezes, com valor mínimo de cada prestação de R$ 150. Pela legislação anterior, débitos até R$ 181 mil poderiam ser divididos em até 36 meses e acima deste valor, o parcelamento já poderia ser feito em 60 vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 4,6 mil.
A nova portaria alterou também os valores de entrada em caso de reparcelamento. Agora os valores de entrada podem ser de são 5, 10 ou 15% do débito, conforme seja primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento, substituindo, com isso, os percentuais anteriores de 10, 20 e 30%.
O parcelamento de qualquer dívida pode ser feito pelo Portal da Dívida Ativa (dividaativa.prefeitura.sp.gov.br) e clicar em “consulta/pagamento/parcelamento”, sem necessidade de atendimento presencial. Só será solicitada a identificação pela senha web para acordos acima de R$ 100 mil. O sistema vai indicar o número máximo de parcelas de acordo com o valor total do débito e o que está previsto na legislação. As parcelas são corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês.
As novas regras não se aplicam aos débitos do Simples Nacional, que continuam regidos pela legislação própria, que prevê o pagamento em até 60 meses, com valor mínimo da parcela de R$ 300 (ou R$ 50 para microempreendedores individuais), corrigidas pela taxa Selic.