Prefeito de São Caetano decreta regulamentação do Funcultura para fomentar setor
Fundo Municipal de Cultura possibilita contratações por meio de pagamento de cachês, tendo como proponente pessoa física ou jurídica, para apresentação em projetos
- Data: 08/04/2020 13:04
- Alterado: 08/04/2020 13:04
- Autor: Bignardi Junior
- Fonte: PMSCS
Crédito:Letícia Teixeira / PMSCS
O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, assinou nesta terça-feira (7/4), o decreto que regulamenta o Funcultura (Fundo Municipal de Cultura) criado em 27 de junho de 2012 pela Lei 5.082. Desde o início de 2017, a Secult (Secretaria de Cultura) realiza depósitos diretos ao Funcultura, a fim de dar maior transparência aos investimentos do setor.
Além do valor orçamentário, todo o valor de cessão de espaço para a comercialização de produtos bem como toda a arrecadação de eventos realizados pela Secult é depositado diretamente por cada expositor no Funcultura. Os valores incorporados ao Fundo são gerenciados pela Comissão Gestora do Fundo, composta por membros do Conselho Municipal de Cultura, que posteriormente aplicam a verba no setor.
O secretário de Cultura, João Manoel da Costa Neto, acredita que o Funcultura é um instrumento de fomento e de valorização dos artistas locais. “Este é um dos marcos dessa gestão do prefeito José Auricchio Júnior, onde a transparência é fator fundamental na Administração Pública, em todas as áreas”, explicou João Manoel.
FUNÇÕES
Por meio do decreto de regulamentação, o Funcultura possibilita contratações por meio de pagamento de cachês, tendo como proponente pessoa física ou jurídica, para apresentação em projetos, programas ou ações culturais no âmbito do município, propostos pela Secult ou pelo Concult (Conselho Municipal de Política) e aprovados pela Comissão Gestora do Funcultura.
Outra atribuição é a seleção de projetos culturais, tendo como proponente pessoa física ou jurídica, por meio de edital chamamento público, concurso, prêmios, convênios entre outras formas previstas em lei, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Concult, observadas as metas do Plano Municipal de Cultura vigente e de acordo com os limites orçamentários definidos pela Comissão Gestora do Fundo Municipal de Cultura.