Prazo para renegociar dívidas com a Prefeitura se encerra no dia 31
Contribuintes podem obter desconto de até 50% para pagamentos à vista ou parcelar os débitos em até 24 vezes por meio do Refis
- Data: 28/03/2024 08:03
- Alterado: 28/03/2024 08:03
- Autor: Redação
- Fonte: PMD
Crédito:André Baldini
O programa de refinanciamento de dívidas de Diadema, o Refis, entra na sua fase final. A partir de agora, os contribuintes podem renegociar as suas dívidas com a administração municipal e usufruir de um desconto de 50% para pagamentos à vista, ou parcelar o montante em até 24 vezes. As renegociações podem ser feitas até o dia 31 de março de 2024.
Aprovado pela Câmara Municipal em 01 de novembro (Lei Complementar 548/2023), o Refis oferece descontos decrescentes quanto maior o número de parcelas. Podem ser parcelados com desconto, em até 24 vezes, todos os débitos totalmente vencidos até a data da assinatura do acordo, exceto multas de trânsito.
“Na primeira fase, foram oferecidos descontos de até 90% para pagamentos à vista. Quem não conseguiu participar, agora tem essa outra oportunidade, também com descontos bastante atrativos”, afirmou o secretário de Finanças de Diadema, Francisco Funcia.
A Administração pretende, com o desconto de juros e multas, incentivar o contribuinte a sanar suas dívidas e ficar com a situação regularizada com a Prefeitura.
Confira abaixo a tabela de descontos do Refis, para acordos fechados até 31 de março de 2024.
No site https://portal.diadema.sp.gov.br/refis/ é possível realizar o acordo da dívida.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4979-3002, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17 horas. Ou pessoalmente, na Rua Amélia Eugênia, 397, nos mesmos dias e horários.
Caso o devedor não opte pela adesão ao Refis, poderá efetuar o pagamento a qualquer momento, porém sem desconto. Ele deve se dirigir à Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Rua Amélia Eugênia, 397 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Quantidade máxima de parcelas | Percentual de redução no valor da multa moratória | Percentual de redução no valor dos juros moratórios |
Parcela única | 50% | 50% |
De 2 até 4 parcelas | 35% | 35% |
De 5 até 12 parcelas | 30% | 30% |
De 13 até 24 parcelas | 20% | 20% |