Por falta de provas, juiz absolve Messer, doleiro dos doleiros, na Operação Sexta-Feira 13

Investigação mirou esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em 2009; caso não é relacionado ao acordo de delação premiada fechado pelo doleiro em agosto

  • Data: 12/11/2020 19:11
  • Alterado: 12/11/2020 19:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Por falta de provas, juiz absolve Messer, doleiro dos doleiros, na Operação Sexta-Feira 13

O ‘doleiro dos doleiros’

Crédito:Reprodução/Facebook

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O ‘doleiro dos doleiros’ Dario Messer foi absolvido nesta quinta, 12, pela Justiça Federal do Rio das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A denúncia partiu da Operação Sexta Feira 13, deflagrada em 2009 contra crimes financeiros e não fazia parte da delação premiada fechada por Messer com a Procuradoria em agosto deste ano.

De acordo com o juiz Carlos Adriano Miranda Bandeira, o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para garantir a condenação de Messer, acusado de lavar dinheiro para os investigados do esquema por meio de operações de dólar-cabo ‘invertido’.

Este tipo de transação é feita a partir do depósito de valores em uma conta no exterior que são ‘sacados’ por clientes a partir de uma conta brasileira do doleiro, em real. A operação burla mecanismos de fiscalização financeira.

Para o magistrado, a imputação do crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ‘exigem a prova do ponto de partida e do ponto de chegada da movimentação financeira ilegal’.

“Todavia, o MPF, embora descrevendo o dólar-cabo invertido com o trânsito de valores do exterior para o Brasil, se limitou a apontar prova de movimentações entre contas no exterior, sem provar as movimentações em território nacional de suposta responsabilidade de Dario”, afirmou o juiz.

Bandeira também alegou que a simples comprovação de existência de contas no exterior não provaram que elas são, de fato, controladas por pessoas físicas, e não por pessoas jurídicas. Por isso, não ficaria demonstrado que houve a ‘dissimulação’ que classificaria o caso como lavagem.

“Não é possível distinguir se houve lavagem ou simples gasto dos depósitos mantidos no exterior. E tampouco há prova de conduta específica praticada em momento e local individualizados por Dario”, apontou. “Tanto com relação à lavagem como com relação à evasão, inexiste prova de autoria”.

Delação. A absolvição do ‘doleiro dos doleiros’ não tem relação com o acordo de colaboração premiada fechada por Dario Messer com o Ministério Público Federal em agosto. A delação envolve as investigações da Procuradoria relacionadas à Lava Jato Rio, como a ‘Câmbio, Desligo; ‘Marakata’ e ‘Patrón’.

A delação de Dario garantiu que ele cumprirá até 18 anos e nove meses de prisão nestas ações penais, com progressão de regime. O doleiro também terá que devolver R$ 1 bilhão aos cofres públicos – valor de renúncia que a Procuradoria diz corresponder a 99% do seu patrimônio.

Messer foi preso no dia 31 de julho de 2019, após ficar 14 meses foragido, no endereço vinculado a sua namorada, Myra Athayde, em São Paulo. O doleiro ficou preso em Bangu 8, no Rio, até o início de abril de 2020, quando foi para prisão domiciliar após o STJ converter liminarmente o último dos três mandados de prisão preventiva deferidos pela Justiça Federal fluminense. Em agosto, a Corte manteve a decisão.

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