Placa 7: Pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2020 vence nesta quinta-feira

Proprietários de caminhões que optarem pelo parcelamento também devem pagar a 1ª parcela do imposto amanhã

  • Data: 18/03/2020 18:03
  • Alterado: 18/03/2020 18:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: SeFaz-SP
Placa 7: Pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2020 vence nesta quinta-feira

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Os proprietários de veículos com final de placa 7 têm até esta quinta-feira (19) para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2020. O calendário segue até 24/3 para os veículos com final de placa 0, desconsiderando os finais de semana (veja a tabela).

Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020.

Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.

PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

Para quem ainda não pagou o IPVA 2020, é possível quitar com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

ATRASO DE PAGAMENTO

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito em Dívida Ativa e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o, por exemplo, de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

O não pagamento do IPVA impede a realização do licenciamento do veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran. Como consequência, o veículo que circula sem a documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA 2020

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  • Data: 18/03/2020 06:03
  • Alterado:18/03/2020 18:03
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  • Fonte: SeFaz-SP









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