PL de Ubiratan Figueiredo autoriza a atuação da GCM em casos de maus-tratos a animais

Maltratar animais domésticos ou silvestres é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605

  • Data: 09/12/2022 08:12
  • Alterado: 15/08/2023 13:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
PL de Ubiratan Figueiredo autoriza a atuação da GCM em casos de maus-tratos a animais

Ubiratan Figueiredo

Crédito:Divulgação

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O vereador Ubiratan Figueiredo da ONG (PSD) quer a Guarda Civil Municipal atuando nos casos de maus-tratos aos animais. O parlamentar apresentou projeto de lei (4526/22) que autoriza a Secretaria Municipal de Segurança a enviar viaturas para averiguar denúncias de abandono e maus-tratos em São Caetano do Sul.

De acordo com o projeto, imediatamente ao conhecimento de denúncias, além de fiscalizar práticas abusivas contra animais, a Guarda Civil Municipal poderá requerer Boletim de Ocorrência junto às polícias Militar e Civil. Ubiratan ainda relata vários tipos de violência como, por exemplo, manter animais em lugares insalubres e anti-higiênicos; abandonar animais saudáveis ou doentes, feridos e mutilados; promover lutas; obrigar animais a trabalhos excessivos; praticar ato de abuso ou crueldade.

“De nada adianta termos leis impondo sanções penais para quem pratica maus-tratos aos animais se não há um órgão competente para fiscalizar”, argumenta o parlamentar.

Maltratar animais domésticos ou silvestres é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, com alteração da Lei nº 14.064/20, que determina pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal.

“Embora a Lei Federal disponha sobre as sanções penais e administrativas, cabe ao município proteger o meio ambiente, de acordo com o artigo 23 da Constituição”, explica Ubiratan Figueiredo.

O projeto está em tramitação na Câmara Municipal e, caso seja aprovado, passará por apreciação do Executivo.

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  • Data: 09/12/2022 08:12
  • Alterado:15/08/2023 13:08
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