PL das Fake News conflita com regras da LGPD e com funções da ANPD
FecomercioSP e entidades representativas assinam manifesto solicitando que não haja interferência no que já está regulado pela lei quanto ao tratamento de dados pessoais
- Data: 02/05/2023 17:05
- Alterado: 02/05/2023 17:05
- Autor: Redação
- Fonte: FecomercioSP
Crédito:Pedro França - Agência Senado
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e um grupo de entidades representativas de diversos setores empresariais elaboraram um manifesto em preocupação com o atual texto do Projeto de Lei (PL) 2630/2020, conhecido como “PL das Fake News”.
A defesa é pela manutenção da centralidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como medida necessária e essencial para a segurança jurídica e a harmonização do ambiente regulatório nacional.
O texto do projeto interfere, por exemplo, na supervisão do tratamento de dados pessoais, em evidente conflito de competência com a ANPD. De acordo a FecomercioSP, a medida desarmoniza com a atual legislação. Além disso, a proteção dos dados é considerada necessária e imperativa para a manutenção da segurança jurídica de relevantes atividades empresariais.
O manifesto reconhece a importância da discussão sobre novas normas que visem a combater a disseminação de informações falsas na internet, que é um problema mundial. Ao mesmo tempo, ressalta que é preciso mitigar o risco de dispositivos que possam gerar insegurança ao debate que resultou na aprovação da LGPD e na criação e nas competências da ANPD, como os seguintes problemas observadas no PL em questão:
1. Conflito de competência entre a eventual entidade supervisora autônoma prevista no PL 2.630/2020 e a ANPD, a quem compete, dentre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais e regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD. Em que pese a entidade supervisora ter sido retirada da versão do PL apresentada em 27 de abril, o retorno da sua inserção pode vir à tona a qualquer momento das discussões legislativas;
2. definição da base legal do consentimento para determinadas atividades de tratamento de dados pessoais, contrariando o regime da LGPD, que prevê diversos outros fundamentos legais sem qualquer hierarquia entre eles;
3. diversos dispositivos regulamentando a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes;
4. Decisões automatizadas e o dever de explicar os critérios da decisão de moderação de conteúdo, com referência equivocada ao art. 20 da LGPD. Entretanto, o que se deve buscar é que o algoritmo de moderação se baseie em conteúdo abusivo, o que não deve ser confundido com tratamento de dados pessoais ou formação de perfis do usuário;
5. Perfilamento, incluindo sua definição conceitual e exigências de transparência e de fornecimentos de informações aos usuários sobre os parâmetros utilizados para determinar a exibição de anúncios e para fins de recomendação de conteúdo e de como alterar esses parâmetros.
As entidades apoiam o acertado posicionamento da ANPD quanto ao PL e, respeitosamente, diante do Congresso Nacional, compartilham preocupação com os conflitos atualmente existentes na proposta de substitutivo e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, o documento ressalta que essa lei é o pilar estruturante do direito à proteção de dados pessoais no Brasil — direito esse recentemente elevado à categoria de fundamental por sábia e acertada decisão do próprio Parlamento. A defesa da LGPD e do papel central da ANPD no tema é, em última análise, a defesa da Constituição Federal.
Entidades que assinam o manifesto são:
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec)
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee)
Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes)
Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom)
Associação Catarinense de Tecnologia (Acate)
Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD)
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial (IBDEE)
Movimento Brasil Competitivo (MBC)