PGR reitera pedido de condenação de mais 40 pessoas por atos golpistas

O pedido está nas alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF)

  • Data: 05/09/2023 07:09
  • Alterado: 05/09/2023 07:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
PGR reitera pedido de condenação de mais 40 pessoas por atos golpistas

Manifestação

Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta segunda-feira (4) pedido de condenação de 40 acusados de participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro. 

O pedido está nas alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados foram denunciados pela PGR de participaram da invasão do Congresso, do Palácio do Planalto e da sede da Corte, numa tentativa frustrada de reverter o resultado das eleições de 2022, que elegeram Luiz Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República. 

Na petição, o subprocurador Carlos Frederico Santos reitera que os denunciados devem ser condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. As penas podem chegar a 30 anos de prisão. 

Até o momento, a PGR já reforçou 155 pedidos de condenações contra investigados pelo 8 de janeiro. 

Acampamento

Em outro inquérito que apura os atos, a procuradoria avalia a realização de acordos de não persecução penal. A possibilidade de acordo envolve os acusados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos e não participaram da invasão de prédios públicos. 1.156 pessoas podem ser beneficiadas. 

Nas próximas semanas, o STF vai começar a julgar as primeiras ações penais do 8 de janeiro. 

Nos dias 13 e 14 deste mês, a Corte vai julgar três ações penais abertas contra os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos. 

Eles são acusados de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. 

Para julgar os réus, o STF marcou duas sessões extraordinárias, que serão realizadas às 9h30.

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  • Data: 05/09/2023 07:09
  • Alterado:05/09/2023 07:09
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