PEC que permite ampliar alíquota do ICMS Ambiental é aprovada

Novo dispositivo abre caminho para aumento do repasse em dois dos quatro critérios que compõem o tributo ambiental. Montante pode ser 153% maior com a nova regra

  • Data: 14/12/2023 14:12
  • Alterado: 14/12/2023 14:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: SEMIL
PEC que permite ampliar alíquota do ICMS Ambiental é aprovada

Crédito:SEMIL/Menezes

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (13), a PEC do ICMS Ambiental. Com a medida, o Estado abre caminho para a adoção de um importante instrumento de incentivo aos municípios para a preservação de áreas verdes, sobretudo aquelas com vegetação ainda nativa. De acordo com o projeto da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), em dois dos quatro critérios usados para a composição do repasse do imposto estadual ambiental aos municípios a alíquota dos repasses poderá passar de 0,5% para 1%. A aprovação da PEC permitirá a alteração na lei que regula estes repasses.

Com a nova regra, o governo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante é 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022. Cada um deles respondia por 0,5% do repasse do imposto arrecadado. A proposta também elevou essa alíquota para 1%. As outras categorias, Resíduos Sólidos (IRS) e Reservatórios de Água (IRA), continuam com a alíquota de 0,5% cada. “O foco é a preservação da floresta em pé e da restauração de áreas. Nós vamos dobrar o ICMS ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa”, explica o subsecretário de Meio Ambiente da Semil, Jônatas Trindade.

A aprovação da emenda foi recebida com satisfação pela secretária Natália Resende. “A modificação possibilita o acréscimo percentual em critérios ambientais, permitindo a destinação de parcela maior da receita a municípios ambientalmente responsáveis”, afirma. “Isso vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Estado perante a sociedade no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança de clima”, acrescenta.

O primeiro é relacionado ao Índice de Áreas Protegidas (IAP), que considera em seu cálculo a existência de territórios enquadrados no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). E o segundo é o Índice de Vegetação Nativa (IVEG), cujo cálculo é feito com base na existência de áreas com vegetação nativa no município.

Com a aprovação da PEC, 2023 passa a ser o ano base para o cálculo do repasse recebido pelos municípios. Os valores serão apurados em 2024 e repassados em 2025.

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  • Data: 14/12/2023 02:12
  • Alterado:14/12/2023 14:12
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  • Fonte: SEMIL









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