‘Paulo Chuchu’, ex-assessor de Eduardo Bolsonaro, não consegue reaver redes sociais
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apresentado pelo ex-assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Paulo Eduardo Lopes, para reaver sua conta no Facebook.
- Data: 26/08/2020 16:08
- Alterado: 26/08/2020 16:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
TJ-SP nega pedido de Paulo Chuchu para recuperar seus perfis em rede social
Crédito:Reprodução
O perfil foi desligado após investigação da plataforma desbaratar rede de desinformação ligada aos gabinetes da família Bolsonaro.
Paulo Eduardo Lopes, conhecido como ‘Paulo Chuchu’, foi um dos alvos atingidos pela ação do Facebook, anunciada no início de julho. No Brasil, a empresa identificou e removeu 35 contas, 14 páginas e um grupo na rede social que agiriam com comportamento inautêntico coordenado. Os perfis falsos eram geridos por cinco funcionários e ex-auxiliares do governo Bolsonaro.
Parte do conteúdo dessa rede de desinformação já havia sido removida antes pelo Facebook por violar os padrões de comunidade da plataforma, como publicações de discurso de ódio. A investigação apontou que outros conteúdos tinham teor considerado ‘enganoso’ e misturavam ‘meias-verdades para chegar a conclusões falsas’.
O material publicado nas contas e perfis derrubados incluíam conteúdos relacionados às eleições, memes políticos, críticas à oposição, empresas de mídia e jornalistas.
Após o anúncio da investigação, Paulo Eduardo Lopes foi à Justiça para reaver suas contas no Facebook e também no Twitter, alegando violação à liberdade de expressão. O ex-assessor do filho do presidente negou ter publicado conteúdos ofensivos em suas redes sociais.
A juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª. Vara Cível de São Paulo, negou o pedido em primeira instância, apontando ausência de provas de atuação ilegal por parte do Facebook. O mesmo foi dito pelo desembargador, Paulo Ayrosa, da 31ª Câmara de Direito Privado de São Paulo.
Segundo Ayrosa, Paulo Eduardo Lopes não apresentou provas para justificar a liminar contra o Facebook. “Há que existir elementos que evidenciam a probabilidade do direito dos fatos mencionados pelo agravante, ou seja, prova a respeito da qual não se admite discussão, o que não se vislumbra na hipótese”, apontou.
O desembargador foi acompanhado pelos colegas da 31ª Câmara, Antônio Rigolin e Adilson de Araújo.