Passageiros são obrigados a usar máscaras de proteção no Transporte Intermunicipal
Medida foi decretada pelo Governador João Doria como uma das formas de prevenção à disseminação da COVID-19; População não deve fazer viagens desnecessárias
- Data: 02/05/2020 13:05
- Alterado: 02/05/2020 13:05
- Autor: Redação
- Fonte: ARTESP
Crédito:Craigrjd / Getty Images
A partir da próxima segunda-feira, 4 de maio, passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por passageiros do transporte intermunicipal em todo o Estado de São Paulo. O Decreto, assinado pelo Governador João Doria considera que o uso de máscara constitui medida adicional ao distanciamento social para conter a disseminação da COVID-19. A medida vale enquanto perdurar a quarentena. Caberá às empresas de transporte coletivo intermunicipal, tanto nas linhas rodoviárias quanto nas suburbanas, proibir a entrada e a permanência de passageiros que não estiverem usando máscara de proteção facial. A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo reitera a orientação para que a população permaneça em quarentena e não faça viagens desnecessárias.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado é composto por 91 empresas. Desde março, elas vêm sendo orientadas pela ARTESP a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos. As permissionárias também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas. Além disso, devem ser disponibilizados aos trabalhadores os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel.
As empresas também deverão considerar a dispensa do trabalho dos funcionários, quando isso for possível – de acordo com as funções realizadas -, e promover o trabalho remoto (home office), principalmente nos casos daqueles que apresentarem sintomas característicos da doença.