‘Parabéns, ministra, pela demora’, diz advogada a Rosa Weber depois de cliente morrer
Em documento ao STF para relatar a morte de um homem de 80 anos que era parte interessada em processo da Corte, defensora critica 'desprezo' por 'fazer dormir um processo por onze anos'
- Data: 30/09/2019 17:09
- Alterado: 30/09/2019 17:09
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Carlos Moura/SCO/STF
Em texto endereçado à ministra Rosa Weber, a advogada Lílian Velleda Soares afirma que a ministra ‘encarna’ ‘desprezo’ do Judiciário ‘pelo outro’ e diz ainda. ‘Informamos também que as pompas fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os nossos impostos suportam’, em referência à licitação que o STF anunciou, em abril, para refeições servidas pela Corte.
“É com lástima que viemos aos autos juntar a cópia de atestado de óbito de Celmar Lopes Falcão, e dar-lhe os parabéns. Parabéns, Ministra, pela demora!”. Essa foi a anotação feita por uma advogada em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal para informar que seu cliente, um homem de 80 anos que aguardava julgamento da Corte há onze anos, morreu no último dia 16 em Pelotas, no Rio Grande do Sul.
“A sociedade está cansada de um Judiciário caríssimo e que, encastelado, desconsidera os que esperam pela ‘efetividade’ e pelo cumprimento das promessas constitucionais”, escreveu a advogada Lílian Velleda Soares na prestação de informações protocolada no Tribunal nesta quarta, 25.
No texto endereçado à ministra Rosa Weber, relatora que sucedeu a ministra Ellen Gracie no processo, quando esta se aposentou, em 2011, a advogada afirma ainda que a ministra ‘encarna’ ‘desprezo’ do Judiciário ‘pelo outro’ e diz ainda. ‘Informamos também que as pompas fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os nossos impostos suportam’ – em referência à licitação de R$ 1,1 milhão que o STF anunciou, em abril, para refeições servidas pela Corte.
Em petições juntadas ao processo no STF, a advogada aponta que Celmar era parte em um processo na 2.ª Vara Federal de Rio Grande (RS) que em 2001, em fase de cumprimento, teria sido alvo de embargos de declaração. O objeto da ação seria o reajuste de 28,86% de seu benefício, que segundo relatado pela defensora nos autos, teria sido concedido a Celmar administrativamente pelo Poder Judiciário em 1999.
A defensora indica que o trâmite do processo, no entanto, estaria suspenso por causa dos reflexos de um Recurso Extraordinário apresentado em maio de 2018 à Corte máxima pelo INSS.
Na época, o processo foi distribuído para a ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto de 2011. Em dezembro do mesmo ano, a relatoria do processo foi redistribuída à Rosa, a sucessora de Ellen. Rubricado como de ‘repercussão geral’, o processo exige análise do Plenário do Tribunal.
No documento, a advogada afirma ainda que desde maio de 2012, ‘suplica’ o julgamento do Recurso Extraordinário.
“No entanto, o STF não cumpriu, até hoje, o dever de prestar jurisdição de forma célere”, ela escreve.
Em petições anteriores, a defensora requereu prioridade na tramitação do processo na Suprema Corte brasileira, fazendo ainda diferentes indicações sobre o estado de saúde de Celmar.
Um dos pedidos anota que o homem tinha Mal de Parkinson e precisaria da verba embargada para tratamento. Em tal documento, a advogada diz: “Esta é necessária antes da morte, Excelência pois para a barca de Caronte, apenas uma moeda é bastante”.
Além do informe sobre a morte de Celmar, a defensora enviou duas comunicações à Corte em 2019. Uma em março, pedindo que o recurso fosse incluído em pauta e julgamento, e a outra em agosto, informando sobre a piora do quadro de Celmar, que foi internado com diagnóstico de ‘lesão expansiva sugestiva de meningioma’.
O RECURSO DO INSS NO SUPREMO
O Recurso no qual Celmar era parte interessada foi protocolado em maio de 2008 pelo INSS contra um acórdão 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. Na ocasião, os magistrados negaram o pedido feito pelo instituto de seguridade para declarar da inconstitucionalidade de ‘coisa julgada’ – uma sentença que reconheceu o direito de um segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado. O órgão tinha como objetivo suspender o cumprimento da sentença, ou seja, ‘pagamento das prestações vencidas calculadas e implantação da revisão do benefício’.
O INSS então recorreu ao Supremo alegando violação de dois pontos da Constituição – o artigo 5 inciso 36, da coisa julgada e ato jurídico perfeito, e o artigo 195 inciso 5, da ‘pré-existência de custeio’.
O teor do RE também é abordado pela advogada de Celmar, em uma petição de 2014. No documento, ela diz que o recurso ‘desconstitui a autoridade da coisa julgada em benefício da Administração Pública e afirma: “A experiência histórica da relativização da coisa julgada no Nazismo adverte do perigo de se desprestigiar as decisões judiciais para atender os interesses do governo de plantão”. Depois ela faz uma pergunta: “Então ministra Rosa Weber, que papel Vossa Excelência desempenhará na História?”
COM A PALAVRA, ROSA WEBER
A reportagem busca manifestação da ministra Rosa Weber. O espaço está aberto.