Operação “Expresso” desmantela esquema bilionário de sonegação

Sefaz-SP integra maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada nos estados de Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo

  • Data: 16/03/2021 09:03
  • Alterado: 16/03/2021 09:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo
Operação “Expresso” desmantela esquema bilionário de sonegação

Crédito:Sefaz-SP

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Na manhã desta terça-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, juntamente com agentes públicos de outros estados da Federação, participa da operação “Expresso”. Ao todo, mais de 710 policiais civis, auditores das receitas e peritos estão nas ruas para cumprir 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens. Além de São Paulo, houve atuação nos estados do Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo. A ação mira envolvidos em esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão, bem como crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Para a realização da operação foi criada uma força-tarefa, coordenada pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio de sua Divisão Estadual de Combate à Corrupção. Com a atuação integrada, além da SEFAZ, houve a participação da Receita Federal do Brasil, das Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais, dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais, das Polícias Civis de São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais; e da Polícia Científica do Paraná.

Levantamentos iniciais apontam que os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária. Para fins de comparação, este valor poderia ser usado para comprar mais de 17 milhões e 240 mil doses de vacinas contra a Covid19, ou implantar mais de 5.540 novos leitos de unidades de terapia intensiva em hospitais.

Resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos pela Polícia Civil do Paraná e de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais, a força-tarefa tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações interestaduais. A área de Monitoramento e Inteligência da SEFAZ vem acompanhando a movimentação do setor, tendo proibido o funcionamento de diversas empresas.

Os alvos da operação são pessoas físicas e empresas. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional.

Os mandados judiciais estão sendo cumpridos em 9 municípios: São Paulo, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Itatiba, Itu, Leme, Santo Antonio do Jardim, São Bernardo do Campo e Santos. Além destes, Londrina, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jandaia do Sul, Mandaguari, Maringá, Matinhos, Pérola, Rolândia e Santo Antônio da Platina, no Paraná; Vitória, Colatina e Vila Velha, no Espírito Santo; Belo Horizonte, Aimorés, Andradas, Borda da Mata, Divino, Itamogi, Itueta, Manhuaçu, Matozinhos, Miraí, Muriaé, Ouro Fino, Patrocínio, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha, em Minas Gerais.

O ESQUEMA – De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.

VALORES – Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.

Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.

Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.

Os órgãos envolvidos na operação “Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.

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  • Data: 16/03/2021 09:03
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