OAB-SP quer mudança no pagamento dos atrasados do INSS
Burocracia faz com que valores demorem ainda mais a chegar nas mãos do segurado, diz entidade
- Data: 28/08/2024 09:08
- Alterado: 28/08/2024 09:08
- Autor: Redação
- Fonte: Cristiane Gercina/Folhapress
Crédito:Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) pediu ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal mudança no pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) liberadas pela Justiça Federal a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vencem ação contra o órgão.
RPVs são valores retroativos a que o beneficiário tem direito quando ganha um processo de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), limitado a 60 salários mínimos, o que dá R$ 84.720 neste ano.
A entidade enviou ofício aos dois bancos públicos solicitando que os órgãos aceitem como comprovante de liberação do dinheiro o ofício requisitório expedido pelo juiz da causa ao determinar o pagamento do atrasado ao segurado. Esse ofício, em geral, está em nome do cidadão ou de seu advogado.
Atualmente, para receber os valores, os advogados precisam levar aos bancos uma certidão manual expedida em cartório, provando que eles têm direito de sacar o montante em nome de seu cliente, o que acaba atrasando o acesso do beneficiário do INSS ao pagamento.
Segundo a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, há regiões judiciais do país que já adotam a expedição dessa certidão eletrônica, que também poderia ser adotada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos judiciais federais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
“O advogado tem que pedir para o cartório fazer uma certidão manual. O cartório tem que fazer, redigir, colocar na fila e um juiz assina, para fazer o ‘levantamento’ do dinheiro. Demora muito, é uma burocracia desnecessária. O ofício requisitório já deveria valer como certidão”, diz ela.
De acordo com Felippo Scolari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, o prazo para liberar a certidão manual depende do cartório, mas, em média, leva cerca de 15 dias para o documento ficar pronto. Com isso, o beneficiário que ganhou a ação contra o INSS fica aguardando por ainda mais tempo, depois da longa espera que vivenciou em seu processo.
“O ideal é que saísse, no máximo, em uma semana”, diz Scolari.
Segundo ele, o advogado e o cliente precisam seguir à risca as cartilhas publicadas pelos tribunais e não há o que ser feito por nenhuma das partes para tornar o pagamento mais ágil, a não ser essa alteração solicitada aos bancos, que também está sendo levada ao debate no TRF-3, diz Patricia.
“Estamos conversando com o TRF para saber se vai implantar a certidão automática já existe o TJe”, afirma a presidente da OAB.
Procurado, o TRF-3 afirmou que “o setor de precatórios do TRF3 não tem conhecimento da solicitação da OAB”. O Banco do Brasil disse que os procedimentos de levantamento dos valores, que é o termo usado para a liberação do dinheiro, “é único em nível nacional”.
“Esses procedimentos seguem as diretrizes estabelecidas pelo CJF [Conselho da Justiça Federal] e, qualquer alteração nesse processo, depende de emissão de nova normatização por parte desse Conselho”, informa nota do banco.
A Caixa afirmou que a solicitação da OAB-SP está em avaliação e disse que, hoje, “os saques de valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor nas instituições financeiras são realizados de acordo com o definido na resolução CJF nº 822/2023”.
O QUE SÃO ATRASADOS DO INSS E COMO ELES SÃO PAGOS NA JUSTIÇA?
Quem processa o INSS para ter a concessão ou a revisão de aposentadoria, pensão, auxílio e, até mesmo, BPC recebe os atrasados desde a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou desde cinco anos anteriores ao pedido de revisão.
Em geral, na Justiça, a data de início dos atrasados tem como base a solicitação feita no INSS. Isso porque, antes de ir ao Judiciário, é preciso fazer o pedido administrativo, conforme já decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal).
O valor dos atrasados determina o tipo de pagamento e onde a ação é aberta. Ações de até 60 salários mínimos são pagas por RPV e propostas no Juizado Especial Federal. Se o valor for acima de 60 salários mínimos, o montante é chamado de precatório, pago uma vez no ano, e o processo deve tramitar na vara previdenciária.
COMO SÃO LIBERADOS OS ATRASADOS?
Na Justiça, os atrasados são corrigidos pela Selic, taxa básica de juros da economia e, após a emenda constitucional 113, oriunda da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, também não incidem mais juros de mora. Se for RPV, o atrasado é quitado em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz.
Caso seja um precatório, o pagamento é feito uma vez por ano, conforme o Orçamento do governo federal, que tem até 31 de dezembro do ano corrente para fazer a quitação dos valores após serem liberados pelo juiz e entrarem na lista de pagamentos.
No caso das RPVs, o depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada TRF.
A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, após a liberação dos valores por parte do CJF.
A etapa inicial é pagamento é chamada de processamento, que é quando se abrem contas na Caixa ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
No caso de uma RPV de maio, por exemplo, cujo dinheiro foi liberado pelo CJF ao TRF em junho, o pagamento será em julho. Na consulta ao RPV no site do TRF, é preciso que apareça um dia do mês de maio.
COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS?
Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.
COMO FAZER A CONSULTA NO TRF-3?
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo. Veja o passo a passo:
– Na página inicial, vá em “Consulta processual”
– Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
– Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
– Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
– Vá em “Pesquisar”
– Na página seguinte, aparecerá o atrasado
– Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
– Se for precatório, estará escrito PRC