O que é Assinatura Digital e como funciona?
Saiba qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica e a sua validade jurídica
- Data: 29/09/2020 11:09
- Alterado: 29/09/2020 11:09
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: ITI, DocuSign, Certisign, Santo Contrato
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A assinatura digital é uma forma criptografada de validação de documentos eletrônicos e possui a mesma validade jurídica que a assinatura manuscrita. É comum confundir a assinatura eletrônica e a assinatura digital que muitas vezes são utilizadas como termos semelhantes, porém possuem algumas diferenças. A assinatura eletrônica é uma maneira de acessar e comprovar informações em um ambiente virtual, englobando as formas de autenticação que utilizam meios eletrônicos para confirmação, como senhas, biometria, Token, entre outras. Dentro do conceito da assinatura eletrônica está a assinatura digital.
A assinatura digital também é diferente da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é feita manualmente em um documento impresso e escaneada posteriormente. Esse tipo de assinatura não possui valor jurídico, uma vez que não existe a possibilidade de comprovar a sua validade.
Como funciona a assinatura digital?
A assinatura digital funciona por meio de uma chave criptográfica que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica para comprovar a autenticidade do documento eletrônico. A tecnologia aplicada na assinatura digital permite verificar a autoria e a integridade do documento, desta forma, qualquer alteração posterior realizada no documento pode invalidar a assinatura. Por garantir a autenticidade de quem emite o documento e assegurar a integridade do seu conteúdo, a assinatura digital fornece um nível alto de segurança no processo de assinatura de documentos que exigem maior proteção e confiabilidade.
Para utilizar a assinatura digital é necessário selecionar uma plataforma que possibilite produzir e gerenciar as operações que envolvem os documentos eletrônicos e as assinaturas digitais, como DocuSign, Santo Contrato, D4sign ou Clicksign. Esses serviços são fornecidos por diferentes empresas que oferecem planos de assinatura para utilizar os seus sistemas. A assinatura digital demanda que o usuário utilize um certificado que pode ser obtido através da empresa selecionada para disponibilizar os serviços de assinatura dos documentos eletrônicos. A própria instituição estabelece os pontos de autenticação dos participantes da assinatura e realiza a criptografia dos documentos.
A outra opção é utilizar um certificado digital ICP-Brasil emitido por de uma Autoridade Certificadora. Os certificados digitais emitidos para assinatura digital e mais comuns são o certificado A1 e o certificado A3, a diferença entre eles está na forma de armazenamento e tempo de validade. O certificado A1 pode ser armazenado no computador ou no smartphone e tem validade de um ano. O certificado A3 é armazenado em mídias criptográficas, como cartão ou token, e possui validade de um a três anos. Além dessas especificações, o certificado digital pode variar conforme a sua utilização, o e-CPF é emitido para pessoas físicas e o e-CNPJ para pessoas jurídicas.
A assinatura digital deve seguir os padrões CAdES, PAdES e XAdES definidos pela ICP-Brasil de acordo com o tipo de documento. O padrão de assinatura CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) é apropriado para arquivos CMS, o PAdES (PDF Advanced Electronic Signature) é específico para documentos em PDF e o padrão de assinatura XAdES (XML Advanced Electronic Signature) para arquivos no formato XML.
Qual a validade jurídica da assinatura digital?
A assinatura eletrônica foi viabilizada no Brasil em 2001 através da publicação da Medida Provisória N° 2.200-2 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica que viabiliza a emissão de certificados digitais e a assinatura digital. No Brasil, o modelo adotado foi a certificação com raiz única, onde o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) atua como Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e é responsável por supervisionar e realizar auditorias, tendo autoridade para credenciar ou descredenciar os demais participantes da cadeia.
Nessa mesma Medida Provisória, no parágrafo 2 do Art. 10 também está especificado “a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. Assim, a forma de assinatura acordada previamente entre os interessados e com certificado emitido por outra instituição além da ICP-Brasil está amparada pela lei.
Além da regulamentação por meio da medida provisória, a Lei N° 11.419 de 2006 estabeleceu que os documentos eletrônicos com assinatura digital devem ser admitidos em processos judiciais. Desta maneira, os documentos assinados digitalmente podem ter valor legal e jurídico.
Alguns exemplos de documentos que podem ser registrados com uma assinatura eletrônica ou digital, são: processos judiciais e administrativos, procurações, propostas, contratos, laudos laboratoriais e documentos cartorários. Entre os benefícios que a assinatura digital pode oferecer, é possível reduzir os custos operacionais com impressões, armazenamento e transporte de documentos, otimizar a organização dos arquivos, diminuir o tempo gasto com assinaturas de contrato, eliminar a necessidade do reconhecimento de firmas e promover a acessibilidade e mobilidade ao permitir a assinatura à distância em qualquer lugar.
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