O pet morreu: o que fazer com o corpo do animal?
Enterrar o bichinho no terreno ou quintal é proibido por lei e pode contaminar o meio ambiente
- Data: 30/01/2023 14:01
- Alterado: 30/01/2023 14:01
- Autor: Redação
- Fonte: Anhanguera
pet
Crédito:Divulgação
Os animais domésticos cada vez mais fazem parte do nosso cotidiano e muitos deles são tratados e considerados como parte da família. Justamente por isso, os tutores muitas vezes não sabem lidar com o corpo do animal após a morte, além de ser um processo doloroso.
O médico-veterinário e coordenador do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Anhanguera, Frederico Fontanelli Vaz, afirma que enterrar o animal no quintal é uma opção que deve ser evitada pelo dono enlutado, porque pode ser considerado crime ambiental caso cause danos à saúde pública ou ao meio ambiente, com pena de prisão e multa.
“O momento da perda de um pet é muito traumatizante para toda a família, tão doloroso quanto o falecimento de um familiar ou amigo. Sepultar um gato ou cachorro no quintal propicia grandes chances de poluir o meio ambiente. Desta forma, o tutor precisa optar pela destinação correta dos cadáveres em serviços públicos que recebem animais gratuitamente para incineração ou entrar em contato com clínicas ou empresas especializadas em realizar o descarte do animal falecido, mediante pagamento. Muitos tutores não sabem, mas existem cemitérios especializados, além de tratar de toda a burocracia para o enterro do bichinho”, afirma o médico-veterinário.
O QUE FAZER COM O CORPO DO ANIMAL FALECIDO?
Contate o Centro de Controle de Zoonoses: em muitos municípios do Brasil, as prefeituras oferecem o serviço gratuito de retirada e destinação correta dos animais. Neste caso, é preciso entrar em contato com os órgãos locais para agendar a retirada ou levar até ao endereço indicado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o Centro de Controle de Zoonoses só recolhe animais mortos quando forem de interesse em saúde, aqueles que são suspeitos, por exemplo, de alguma doença que possa ser transmitida a seres humanos. Porém, a cidade possui transbordos que recebem animais mortos independente dessa condição, como o Transbordo Santo Amaro e o Transbordo Ponte Pequena.
O tutor deve embalar o pet dentro de um saco plástico resistente e lacrado, e informar se o animal possa ter falecido devido a doenças contagiosas, pois nestes casos os profissionais em saúde irão avaliar o bicho para identificar riscos à saúde pública.
Contate uma clínica veterinária: muitas clínicas veterinárias oferecem serviços de velórios e destinam o animalzinho a locais adequados.
Se o animal estiver doente já há algum tempo e falecer na clínica, possivelmente a equipe vai oferecer opções para a destinação no bicho. Se o pet falecer em casa, o tutor pode contatar a clínica mais próxima para pedir ajuda sobre a destinação.
Os preços podem variar de populares até cerca de R$ 600, a depender da localidade.
Contrate um serviço especializado: muitas empresas oferecem serviços exclusivos e personalizados de velório e enterro de pets em cemitérios profissionais, como os que recebem pessoas; e ainda a contratação de cremação individual ou coletiva, em que o tutor pode optar por receber ou não as cinzas do animalzinho. Os preços podem variar de populares até cerca de R$ 2000, a depender da localidade.
Há também opções de planos funerários mensais, semelhantes aos planos para pessoas, que podem custar até cerca de R$ 50 mensais.
Não enterre o animal no quintal: a decomposição do cadáver do pet libera líquido rico em bactérias e substâncias potencialmente tóxicas para o solo, lençóis freáticos e poços artesianos.
O enterro irregular pode ser enquadrado no Art. 54. da Lei Federal 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.