‘O governo tem que se organizar’, diz Alcolumbre sobre derrota na votação da Previdência

Senadores excluíram as mudanças no abono salarial reduzindo em R$ 76,4 bilhões a economia prevista com a reforma em dez anos. Saiba como fica a sua aposentadoria com o texto aprovado

  • Data: 02/10/2019 10:10
  • Alterado: 02/10/2019 10:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
‘O governo tem que se organizar’, diz Alcolumbre sobre derrota na votação da Previdência

Crédito:ACS/ INSS/SP

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A exclusão das mudanças no abono salarial do texto da reforma da Previdência comprovou que, nesse tema, o governo “não tem voto”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), no início da madrugada desta quarta-feira, 2. “Votação é assim: ou você tem voto ou você não tem voto”, disse ele, que não quis apontar qual foi o erro do governo, embora tenha conselhos.

“O governo tem que se organizar, os líderes, especialmente o líder do governo com outros parlamentares que apoiaram o texto-base, que deu 56 votos, poderiam estar aqui para acompanhar as outras votações dos destaques. Os senadores saíram e eu não podia interromper a votação”, disse Alcolumbre.

Em meio às pressões de senadores por uma divisão de recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal que favoreça os Estados, o Senado impôs uma derrota à equipe econômica e retirou todas as mudanças que seriam feitas nas regras do abono salarial. A alteração retirou R$ 76,4 bilhões da economia esperada em dez anos com a reforma.

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados restringia o pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 998), a quem recebe até R$ 1.364,43 por mês. Com a derrota no Senado, ficam valendo as regras atuais, que garantem o repasse a quem ganha até dois salários mínimos.

A votação em separado desse dispositivo foi solicitada pela bancada do Cidadania. O governo precisava garantir 49 votos favoráveis ao trecho, mas só teve 42 apoiadores. Pela derrubada da alteração, foram 30 senadores.

Alcolumbre negou que a derrota imposta pelos senadores seja um recado ao governo sobre a necessidade de negociar os recursos do megaleilão e o chamado pacto federativo, que reúne outras pautas de descentralização de verbas para governadores e prefeitos. Mais cedo, na terça-feira, senadores avisaram que podem atrasar a votação da Previdência em segundo turno se a equipe econômica não garantir o repasse de parte do bônus de assinatura aos Estados.

Segundo o presidente do Senado, contribuiu para o resultado o fato de que alguns senadores estão fora do Brasil, em viagem oficial. Para ele, foi “fundamental” a votação do texto-base, com placar de 56 a 19 – um quórum de 76 votos. Mas a presença em plenário foi caindo minuto a minuto. O senador acredita que era preciso ter um controle mais próximo do governo sobre os senadores da base.

Alcolumbre disse ter alertado sobre o risco de quórum baixo antes de iniciar a votação do destaque sobre o abono. “Mesmo assim, vários líderes pediram a conclusão de votação do abono”, afirmou. “O governo tem que se reorganizar e falar com senadores”, reiterou.

O Senado ainda pode promover alterações no texto da reforma da Previdência que drenariam mais de R$ 200 bilhões adicionais da economia esperada com a proposta em uma década. O presidente do Senado, porém, não quis prever novas derrotas. Segundo ele, se o governo conseguir repetir o quórum do texto-base, “em tese haverá votos” para evitar mais desidratações. A sessão extraordinária do Senado está marcada para 11h desta quarta-feira.

Sobre a PEC paralela, que reúne outros pontos que podem alterar a reforma principal, Alcolumbre disse que o calendário de tramitação terá um atraso de 20 a 30 dias.

Como fica a aposentadoria caso a proposta fique da forma como foi aprovada no 1º turno? Entenda

Se ainda não trabalho
Trabalhadores privados (urbanos) 
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)

Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos)
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

Se já estou no mercado de trabalho:
A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Outros pontos:

Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição. 

Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição. 

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Mudança na alíquota de contribuição
A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

A mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.

Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo em todos os casos.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Salário-família e auxílio-reclusão

O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

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