Novo código torna mais rigorosa a lei da cadeirinha
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), valendo desde o dia 12 de abril, traz mudanças importantes, inclusive no transporte das crianças em carros, em referência à “Lei da Cadeirinha”. A mudança é uma importante medida para a segurança das crianças e os motoristas que descumprirem a lei estarão cometendo infração gravíssima, sob pena de multa. Outra alteração […]
- Data: 14/04/2021 10:04
- Alterado: 14/04/2021 10:04
- Autor: Redação
- Fonte: SPSP
Crédito:Agência Brasil
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), valendo desde o dia 12 de abril, traz mudanças importantes, inclusive no transporte das crianças em carros, em referência à “Lei da Cadeirinha”. A mudança é uma importante medida para a segurança das crianças e os motoristas que descumprirem a lei estarão cometendo infração gravíssima, sob pena de multa.
Outra alteração significativa é em relação ao transporte dos pequenos em motocicletas: a idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos, sendo o descumprimento desta determinação considerada infração gravíssima, também sob pena de multa.
Confira as novas regras:
Bebê conforto
Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg.
Cadeirinha
Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg.
Assento de elevação
Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg.
Cinto de segurança no banco de trás
Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos ou com altura superior a 1,45 m.
Motocicletas
A idade mínima para transportar crianças em motos é de 10 anos.