Novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados impactam negativamente na criação de empregos

As novas medidas, na avaliação da Facesp, geram insegurança jurídica e vão na contramão de políticas que privilegiem e estimulem o empreendedorismo, a livre-iniciativa e a geração de emprego e renda

  • Data: 17/11/2023 10:11
  • Alterado: 17/11/2023 10:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Facesp
Novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados impactam negativamente na criação de empregos

Carteira de trabalho

Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil

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A Rede de Associações Comerciais avalia que as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados devem impactar negativamente na criação e na manutenção de empregos.

Na véspera do feriado da Proclamação da República e a poucos dias da época de maior movimento no comércio, o Governo Federal decidiu mudar a regra que liberava o trabalho aos domingos e feriados. Agora, serão necessárias uma convenção coletiva e uma legislação municipal para que o comércio abra as portas.

A mudança foi oficializada em portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União. A medida teve validade imediata.

Na lei que estava em vigor, desde 2021, as jornadas aos domingos e feriados eram permitidas, desde que houvesse um acordo direto entre empregadores e empregados.

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), legítima representante da classe empreendedora e das micro e pequena empresas (MPEs), ressalta que o tema deveria ter sido discutido entre todas as partes interessadas, sem açodamento e com a devida transparência.

As novas medidas, na avaliação da Facesp, geram insegurança jurídica e vão na contramão de políticas que privilegiem e estimulem o empreendedorismo, a livre-iniciativa e a geração de emprego e renda.

Com a pressa para publicar a portaria, diversas categorias serão afetadas por não terem, neste momento, uma convenção coletiva ou uma regra vigente sobre o tema. Uma discussão que, possivelmente, será igualmente feita às pressas.

Atividades do comércio cujo movimento é significativo nos dias de domingo e feriado, como supermercados, atacadistas, açougues, concessionárias, farmácias, hotéis, entre outros, terão que se submeter a legislações municipais, além da própria convenção da categoria, burocratizando ainda mais o exercício e a prática do comércio.

PREJUÍZOS

Em um momento em que o País necessita urgentemente reaquecer a economia, a mudança, sem o devido debate e transparência, tem o potencial de gerar demissões, diminuir drasticamente a criação de novos postos de trabalho e afetar a retomada econômica.

A alteração deve resultar em aumento nos custos de mão de obra e na redução da oferta de novas vagas, justamente em um período de contratação de temporários.

O trabalhador também sairá perdendo uma vez que, em diversos casos, ao darem expediente aos domingos e feriados, estes dias eram compensados, seja em dinheiro ou folga, por meio de um acordo realizado de forma direta com o empregador.

Por fim, a medida desiquilibra as forças e beneficia os sindicatos, que passarão a ter mais um instrumento de pressão.

A Facesp em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) trabalham na busca por alternativas, a fim de diminuir os impactos da portaria.

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  • Data: 17/11/2023 10:11
  • Alterado:17/11/2023 10:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Facesp









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