Nova lei facilita isenção de IPTU a imóveis atingidos por enchente
Benefício é destinado a imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas
- Data: 17/03/2022 08:03
- Alterado: 17/08/2023 07:08
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
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Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil
Com o objetivo facilitar a concessão de isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes na cidade de São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes promulgou nesta terça-feira (15/03) a Lei 17.759/2022, que simplifica o acesso dos moradores ao benefício, atualizando os procedimentos administrativos da Prefeitura nestas emergências.
“Os imóveis que foram afetados por alagamentos ficarão isentos do pagamento do IPTU no ano seguinte. Uma lei que foi enviada à Câmara Municipal e que o presidente Milton [Leite] já me passou para assinar e publicar assim que ela foi aprovada”, explicou o prefeito.
O valor da isenção do IPTU em caso de enchente segue limitado a R$ 20 mil. O benefício é destinado a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.
São considerados também os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos. Se um imóvel atingido por enchente não estiver na listagem encaminhada pela Subprefeitura, onde o morador deverá entrar com o pedido de isenção.
Antes da aprovação da Lei 17.759, havia a necessidade de constatação individualizada pelas Subprefeituras e pela Defesa Civil dos danos em cada imóvel atingido pela enchente. Com nova lei, em caso de alagamento a Prefeitura vai delimitar, via decreto, a área afetada pela enchente. Com isso, caberá à Subprefeitura apenas a elaboração de uma listagem informando os imóveis atingidos dentro do perímetro do decreto, sem a necessidade de constatação individual de danos.
Prazos
Os relatórios sobre imóveis atingidos por enchentes encaminhados pela Subprefeitura à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 30 de novembro suspendem a cobrança do IPTU no ano seguinte, no limite de R$ 20 mil. Desta forma, não haverá cobrança do imposto nos casos em que existam processos administrativos em andamento até decisão em contrário – todas as isenções concedidas são passíveis de fiscalização futura.
Ocupações Irregulares
Além do decreto publicado há duas semanas que deu à Guarda Civil Metropolitana maior poder atuar no desfazimento de construções irregulares, na tarde de ontem, o Prefeito Ricardo Nunes também estabeleceu um grupo de trabalho com as secretarias de Segurança Urbana, Subprefeituras e a Defesa Civil que irá atuar no controle das ocupações em beiras de córregos.
“Temos uma situação na cidade de São Paulo de muitos córregos e rios e vamos fazer uma ação muito mais forte com relação às ocupações na beira desses córregos”, disse Ricardo Nunes, que determinou a contratação de mais mil Guardas Civis Metropolitanos, além de fiscais, equipamentos e drones.
“O grande foco da cidade hoje é combater a ocupação na beira dos córregos. Teremos que ser rígidos e duros. Se tiver início de construção vamos paralisar, acionar o desfazimento, apreender material de construção, pois acabamos tendo situações que não são aceitáveis e que geram risco às pessoas”, afirmou.