Notas fiscais dos pedágios podem ser obtidas pela internet

O Documento Fiscal Equivalente (DFE) entregue nas praças de pedágio continua sendo suficiente para a prestação de contas de despesas

  • Data: 15/07/2019 15:07
  • Alterado: 15/07/2019 15:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Notas fiscais dos pedágios podem ser obtidas pela internet

Crédito:Governo do Estado de São Paulo

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Quem utiliza as rodovias paulistas e quiser obter a nota fiscal da comprovação de pagamento de pedágio pode requerer pela internet o documento. O serviço é oferecido por todas as concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros Estados.

A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática. Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias como para o Governo do Estado de São Paulo.

O Documento Fiscal Equivalente (DFE) entregue, atualmente, nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas quem quiser o comprovante pela internet basta acessar o site da concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar. Nele constam informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo.

Orientações para a impressão do documento fiscal:

– Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o recibo do pedágio que comprova o pagamento.

– Acesse o site da concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.

– Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no site o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.

– O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. O documento fiscal estará disponível online até sete dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática.

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  • Data: 15/07/2019 03:07
  • Alterado:15/07/2019 15:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo do Estado de São Paulo









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