Ninho do Urubu: DPRJ cobra resposta sobre pedido feito em janeiro
Petição reitera suspensão de acórdão que paralisou o pagamento de pensão às famílias das vítimas
- Data: 05/05/2021 15:05
- Alterado: 05/05/2021 15:05
- Autor: Redação
- Fonte: DPRJ
Fãs prestam homenagem aos jogadores vítimas da tragédia no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu.
Crédito:Tomaz Silva / Agência Brasil
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou petição ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), solicitando que seja apreciado o pedido de efeito suspensivo formulado em janeiro de 2021. Na ocasião, a instituição solicitou a suspensão de acórdão que desobrigou o Clube de Regatas do Flamengo de pagar pensão para famílias que não fecharam acordo após a tragédia do Ninho do Urubu. O pedido de retorno do pensionamento completou três meses sem resposta do TJRJ no mês de abril.
Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça acatou recurso do Flamengo, desobrigando este do pagamento de R$10 mil por mês às famílias cujos filhos morreram ou ficaram feridos no incêndio que atingiu o Ninho do Urubu, centro de treinamento do time, em 8 de fevereiro. Dez jovens morreram e outros três ficaram feridos na ocasião. A DPRJ recorreu em janeiro de 2021, solicitando a suspensão do acórdão que desobrigava os pagamentos.
Entretanto, passados mais de três meses desde então, o requerimento não foi apreciado. Por isso, em petição apresentada ao TJRJ na última quarta-feira (28), a Defensoria reiterou o requerimento de efeito suspensivo e solicitou o seu deferimento, a fim de que o Clube seja novamente obrigado ao pagamento da pensão. Para a DPRJ, é injustificável que o requerimento não tenha sido julgado após três meses da sua apresentação, visto que essa verba tem natureza alimentar e caráter de urgência.
Segundo a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora Cível da instituição, uma das razões para suspensão do acórdão decorre do fato de que houve equívoco, por parte do TJRJ, em extinguir parcialmente a ação, já que não houve prévio requerimento do Clube e nem apreciação da questão pelo juiz de primeiro grau, gerando violação ao contraditório e supressão de instância.
Já a subcoordenadora Cível, Beatriz Cunha, ressaltou que o pedido também deve ser acolhido por ter sido ignorada a legitimidade da própria Defensoria para propor a demanda:
– O TJRJ extinguiu parte da ação com base na suposta ilegitimidade do Ministério Público, deixando de se atentar para o fato de que a Defensoria Pública também era parte autora. Por isso, o processo deveria prosseguir. Inclusive, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas já foi decidida em precedente do Supremo Tribunal Federal, cuja observância é obrigatória por todos os tribunais do país.
Até o momento, das dez famílias que perderam os filhos no incêndio, oito e meia (apenas o pai neste caso), já chegaram a acordo com o Flamengo em relação com as indenizações. Caso o pedido da DPRJ seja apreciado, o restabelecimento deve ser imediato.