Na hora de comprar leia a etiqueta
IPEM-SP alerta sobre cuidados na compra de produtos têxteis para o Dia dos Pais. Roupas e produtos confeccionados com tecido merecem atenção especial do consumidor
- Data: 08/08/2016 10:08
- Alterado: 08/08/2016 10:08
- Autor: Redação
- Fonte: IPEM-SP
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A comemoração do Dia dos Pais se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos têxteis. As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, desenvolveu conteúdo específico para alertar sobre os cuidados necessários na compra destes itens, que está disponível no site do instituto (www.ipem.sp.gov.br).
As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando na reincidência.
ORIENTAÇÃO
O IPEM-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Mais informações podem ser obtidas na publicação especial do IPEM-SP sobre produtos têxteis.