Mudança na jornada de trabalho atingiria PMEs e produtividade do País, diz FecomercioSP
Entidade ainda aponta negociação coletiva já é um instrumento que permite reduções e ajustes na jornada e nas escalas de trabalho – e que essa ferramenta tem funcionado
- Data: 13/11/2024 10:11
- Alterado: 13/11/2024 10:11
- Autor: Redação
- Fonte: FecomercioSP
Imagem Ilustrativa
Crédito:ACISBEC
A discussão momentânea sobre a mudança na dimensão da escala de trabalho no Brasil, estimulada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não tem levado em conta um elemento importante nesse debate: que a imensa maioria de empregadores do País é formada por empresas de pequeno e médio porte (PMEs) que, se por um lado são as que mais geram postos de trabalho, por outro não teriam condições de reduzir a jornada dos seus funcionários sem uma redução salarial proporcional. Dessa forma, os efeitos econômicos seriam significativos, com potecial de inviabilizar um grande número desses negócios.
Dados do Sebrae mostram, por exemplo, que esses empreendimentos geraram cerca de 1,23 milhão de vagas formais no País até setembro deste ano. É mais do que o total de empregos criados por PMEs ao longo de todo o ano de 2023, de 1,1 milhão – que, por sua vez, representou 80% dos postos de trabalho celetistas gerados no Brasil no período.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essa é uma barreira significativa à proposta, já que, se reduzida a jornada de trabalho sem qualquer contrapartida, esses postos de trabalho não seriam mais sustentáveis e, então, a conta não fecharia.
Na verdade, a tendência de médio prazo seria uma substituição desses trabalhadores, com redução da massa de renda em circulação e admissão de novos empregados com salários correspondentes à mudança na escala. Haveria ainda outra consequência inevitável: a busca dos trabalhadores por uma segunda fonte de rendimentos.
No limite, uma medida que visa diminuir o tempo de trabalho das pessoas poderia, ao final, aumentá-lo, diminuindo junto a qualidade de vida ao invés de favorecê-la.
Tudo isso sem contar que outro gargalo estrutural do País, a produtividade, seria profundamente afetada por uma mudança desse tipo. No começo deste ano, o Institute for Management Development (IMD), sediado na Suíça, publicou seu relatório anual analisando esse indicador em 67 economias globais. Nele, o Brasil apareceu na 62ª posição, atrás de países como Botsuana (55º lugar), na África, Chile (44º), na América Latina, e Indonésia (27º), na Ásia. Considerando todos os efeitos de uma redução na jornada de trabalho, a tendência é que esse cenário fique ainda pior. Isto torna o ambiente de negócios no Brasil ainda menos atrativo, podendo afugentar investimentos.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Para além desse impacto socioeconômico – e considerando a relevância e a complexidade do assunto –, a Federação ainda reforça que o País já possui uma ferramenta bastante efetiva para lidar com esse tipo de proposta: a negociação coletiva entre empresas e trabalhadores, que permeou o escopo da Reforma Trabalhista de 2017.
A Entidade entende que, por isso, ela não precisa ser debatida a nível constitucional no Congresso. Essa instância legislativa, pode, na verdade, ser mais bem aproveitada para criar incentivos para que as condições de trabalho dos brasileiros sejam mais favoráveis.
Em nível setorial, por meio da negociação coletiva, as empresas e seus funcionários ou entidades representativas podem, entre outros parâmetros do contrato trabalhista, negociar livremente os termos das suas jornadas de trabalho, adaptando-as às necessidades e à realidade de cada categoria, sem nenhum tipo de imposição pela via constitucional.
Em nível empresarial muitos empregadores, inclusive, têm adotado a estratégia de oferecer escalas menores como forma de atrair ou manter talentos. Na lógica da liberdade econômica, elas fazem isso levando em conta os processos produtivos que precisam elaborar para que essa dinâmica funcione.
Sendo assim, a Federação entende que essa discussão deve ser feita com base na autonomia privada, exercida na negociação coletiva, onde se criam as contrapartidas e as regras a cada setor ou categoria na implementação de jornadas especiais.