MPE abre inquérito contra o Google por propaganda infantil abusiva
Promotor do MP de São Paulo quer a retirada do ar de mais de 100 vídeos de youtubers mirins cujos conteúdos utilizam estratégias abusivas de publicidade dirigida para o público infantil
- Data: 07/01/2019 17:01
- Alterado: 07/01/2019 17:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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No processo, o Ministério Público pede que sejam indisponibilizados 105 vídeos de sete canais diferentes no YouTube. Entre os alvos estão conteúdos de ‘unboxing’, no qual os protagonistas desembrulham brinquedos e outros itens, comentários sobre material escolar, programas de televisão e cinema.
O promotor também pede que o Google adote medidas de vigilância e padrão de uso para impedir a utilização do YouTube como meio de burla para as normas de publicidade infantil no Brasil, além de solicitar que a empresa impeça a monetização de vídeos violadores de direitos infanto-juvenis.
Na ação, o Ministério Público também pede a condenação do Google por dano moral. O valor inicial indicado para uma eventual indenização é de R$ 100 mil.
Para o advogado Márcio Casado, sócio de Márcio Casado & Advogados e mestre em questões ligadas à publicidade e relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, o problema não é o menor fazendo a publicidade. Para Casado, o problema é ‘a publicidade dissimulada’, atingindo uma massa de menores que se identificam com o artista ou youtuber.
“Trata-se de publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”, afirma o advogado.
“Quando os youtubers mirins postam vídeos em seus canais sociais com o intuito de ‘vender’ um produto ou serviço e são beneficiados financeiramente por essa iniciativa, é imprescindível que informem ao seu público que o vídeo é publicidade. Caso contrário, o público está sendo induzido a acreditar que aquele vídeo reproduz fielmente a opinião do youtuber”, pondera Casado.
Para o especialista, a liberdade que está em jogo em situações como essa não é a de expressão, protegida pelo artigo 220 da Constituição Federal, mas a livre iniciativa (artigo 170).
Em sua avaliação, a melhor forma de punição neste caso é ‘a imposição de contrapropaganda’. Ou seja, deve-se fazer um vídeo ‘explicando que o consumidor foi enganado e os custos devem ser arcados pelo veículo de divulgação, empresa responsável pelo produto e, também, pelos pais dos menores youtubers’.
COM A PALAVRA, O GOOGLE
O Google informou não se posicionar sobre casos específicos e, por isso, não comentará especificamente a ação civil pública proposta pelo MP paulista.
A empresa disse, entretanto, que o YouTube é uma plataforma voltada para adultos, cujo uso por crianças deve ser feito em contexto familiar e em companhia de um responsável. Veja abaixo a declaração na íntegra:
“O YouTube é uma plataforma aberta e destinada a adultos conforme expresso em nossos termos de serviço. Seu uso por crianças deve sempre ser feito num contexto familiar e em companhia de um adulto responsável. Para anúncios publicitários, anunciantes devem seguir nossas diretrizes e estar em conformidade com a legislação local. Em relação ao conteúdo gerado por usuários, todos devem seguir nossas Diretrizes da Comunidade. O Google sempre responde todas as notificações que recebe, inclusive do Ministério Público, prestando todos os esclarecimentos necessários às autoridades. Quando não há violação clara às políticas de uso, a análise final sobre a necessidade de remoção de conteúdo cabe ao Poder Judiciário, nos termos do Marco Civil da Internet.