Moraes volta atrás e julgamento da revisão da vida toda do INSS volta ao plenário virtual do STF
O destaque é uma solicitação apresentada em julgamentos virtuais para que o caso seja levado ao plenário físico.
- Data: 05/09/2024 15:09
- Alterado: 05/09/2024 15:09
- Autor: Redação
- Fonte: FolhaPress/Cristiane Gercina
Crédito:Reprodução
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes voltou atrás e retirou o pedido de destaque que havia feito na revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, as duas ações a serem analisadas pela corte de forma presencial voltarão ao plenário virtual.
O destaque é uma solicitação apresentada em julgamentos virtuais para que o caso seja levado ao plenário físico. A análise recomeça do zero e os ministros precisam dar seus votos novamente.
No plenário virtual, os ministros analisavam dois embargos de declaração -pedidos de esclarecimento- nas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que derrubaram a correção em março deste ano. O debate no plenário virtual havia começado em 23 de agosto e foi interrompido no dia 26.
Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia haviam votado contra os embargos e em favor de manter o entendimento do STF, de que a correção das aposentadorias não é possível.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.
As duas ADIs julgadas em março têm mais de 20 anos, e foram protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário e trouxe regra de transição prejudicial a quem já estava na ativa.
O pedido da revisão da vida toda é o direito de calcular a aposentadoria com as regras de quem entrou no mercado de trabalho após 1999 e não com normas de quem já trabalhava. Esse cálculo, no entanto, só seria utilizado se fosse mais vantajoso ao segurado.
Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a revisão não é válida. Isso porque, para eles, o artigo 3º, que criou o fator previdenciário, é constitucional e cogente, e deve ser aplicado em sua totalidade no cálculo das aposentadorias, sem direito a exceções.
Os embargos apresentados nas duas ações são para que STF reconsidere sua decisão e mantenha entendimento de 2022, quando haviam aprovado a tese da vida toda, ou ao menos garantam o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.
Os pedidos foram feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que atua como amicus curiae (amigo da corte), e pela CNTM (Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos), responsável por levar o debate sobre o fator previdenciário ao Supremo.
João Badari, advogado especializado em Previdência e representante do Ieprev no caso, defendia o pedido de destaque para que a revisão voltasse a ser debatida de forma presencial. Agora, acredita que o posicionamento é ruim para os aposentados e favorável ao governo.
“Isso é prejudicial para o tema, pois [o julgamento] continua no plenário virtual, e já está 5 X 0 para o INSS”, afirma.
Procurado, o STF informou que o cancelamento do pedido de destaque é uma ação que pode ser feita pelos ministros, sem que precisem justificar sua decisão. Será preciso marcar um novo julgamento, e não há prazo específico para que a análise volte a ser feita.
Guerra de números
Há uma guerra de números entre o governo, representado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e o Ieprev. Cálculos apresentados na ação são de que os gastos da União com a revisão podem chegar a R$ 480 bilhões para pagar todos os beneficiários com direito, até que todas as aposentadorias recalculdas sejam extintas.
Já o instituto previdenciário tem cálculos demonstrando que a revisão da vida toda traria gastos de R$ 3,1 bilhões para o governo em dez anos.
ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA
Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos -pagos em outras moedas que não o real- no cálculo da aposentadoria.
O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.
A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.
Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral –por isso, vida toda.
Durante todo o processo, o INSS defendeu que a aprovação da revisão afetaria o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário. Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões.
VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos
– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
– A decisão final, no entanto, ficou 2024, após o recesso do Judiciário
– Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28
– No dia 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado devido à extensa lista de ações pautadas e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado
– Novo julgamento entrou na pauta do Supremo de 20 de março, mas, no dia, foi novamente adiado
– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4