Moraes admite erro, mas mantém pena de 17 anos em voto contra réu do 8/1

A nova análise, iniciada na madrugada desta sexta-feira (17), ocorre depois de advogados de Englert afirmarem que o réu nunca esteve no quartel-general do Exército antes dos ataques.

  • Data: 17/11/2023 16:11
  • Alterado: 17/11/2023 16:11
  • Autor: Constança Rezende
  • Fonte: FOLHAPRESS
Moraes admite erro, mas mantém pena de 17 anos em voto contra réu do 8/1

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O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais decorrentes dos ataques golpistas de 8 de janeiro no STF (Supremo Tribunal Federal), ajustou seu voto, mas manteve condenação de 17 anos de prisão a Eduardo Zeferino Englert, 42, após a defesa apontar erro no primeiro julgamento.

A nova análise, iniciada na madrugada desta sexta-feira (17), ocorre depois de advogados de Englert afirmarem que o réu nunca esteve no quartel-general do Exército antes dos ataques. O argumento foi confirmado pela Polícia Federal após perícia. Com isso, os votos do julgamento anterior foram zerados.

O julgamento acontece até o dia 24 no sistema virtual da corte, ferramenta na qual os ministros apresentam os seus votos sem discussão presencial, e as sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo.

“Verificado o erro material, o feito foi por mim retirado de pauta para reinclui-lo nesta sessão de julgamento”, disse Moraes.

Englert é natural de Santa Maria (RS) e foi preso em flagrante no Palácio do Planalto no dia dos ataques.

Moraes tinha julgado procedente a ação e proposto uma condenação de 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Na decisão, o ministro dizia ter provas contundentes de que Englert tinha chegado à capital federal no dia 7 de janeiro e ficado no QG do Exército até o dia seguinte.

Também afirmou que a autoria delitiva do réu estava evidenciada e que, ao contrário do que sustenta a defesa, “os elementos probatórios indicam que o acusado teve envolvimento na empreitada criminosa”.

Entretanto, como mostrou a Folha, uma perícia realizada pela PF no celular dele mostrou que não havia ali registros de ida ao acampamento bolsonarista na data. Um laudo assinado pelo Instituto Nacional de Criminalística anexado à ação penal constatou que o réu só chegou a Brasília às 14h15 do dia 8.

O advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, que defende o réu, acrescentou que não há fato relevante que ampare o voto do relator, “nem qualquer prova de que o réu teria, por livre iniciativa e espontaneidade, manifestado em seu nome qualquer interesse golpista ou intervenção militar”.

Além disso, afirmou que o réu só ingressou no Planalto “para se proteger das bombas de efeito moral”.

Com isso, a dois dias do término da sessão virtual, o ministro pediu destaque na ação, mecanismo que leva o julgamento para o plenário físico e todos os votos já depositados virtualmente são anulados. Após, a solicitação foi retirada pelo próprio relator. Assim, a análise continua no sistema online.

O STF já condenou ao todo 25 réus, com penas que alcançam até 17 anos, por causa dos atos golpistas promovidos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os julgamentos foram feitos nos plenários físico e virtual.

Em 9 de janeiro, um dia após os ataques, foram presos em flagrante 2.151 pessoas, segundo o STF. Dessas, 1.345 haviam sido denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) até setembro e tornaram-se réus.

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  • Data: 17/11/2023 04:11
  • Alterado:17/11/2023 16:11
  • Autor: Constança Rezende
  • Fonte: FOLHAPRESS









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