Ministério Público de SP vai ao STF contra decisão de Toffoli que anulou provas da Odebrecht

Chefe do Ministério Público de São Paulo tenta salvar ações e investigações que usaram material obtido no acordo de leniência da construtora

  • Data: 21/09/2023 09:09
  • Alterado: 21/09/2023 09:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Ministério Público de SP vai ao STF contra decisão de Toffoli que anulou provas da Odebrecht

Crédito:Reprodução

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou na quarta-feira 20, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht. O procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que as provas foram usadas em “diversas ações e investigações” que agora estão em xeque.

Ele sugere dois caminhos: que Toffoli reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise no plenário do STF.

O principal argumento usado no recurso é processual. O chefe do MP de São Paulo afirma que a decisão de anular provas da leniência não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para o presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), porque foi ele quem deu entrada na reclamação.

“Ainda que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação, com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos investigados”, diz um trecho do pedido.

O recurso encampa uma tentativa de salvar investigações e processos em curso, que podem ser desidratados se as provas obtidas a partir do acordo de Odebrecht forem retiradas.

Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos “maiores erros judiciários da história do País”.

O agravo do MP de São Paulo chega ao STF antes mesmo do Ministério Público Federal (MPF) decidir se entrará ou não com recurso na ação.

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  • Data: 21/09/2023 09:09
  • Alterado:21/09/2023 09:09
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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