Megaoperação De Olho na Bomba fiscaliza 171 postos de combustíveis em todo o Estado

Dois estabelecimentos da Capital que operam irregularmente terão suas bombas de abastecimento removidas; IPEM participa da ação em 45 alvos apurando fraude volumétrica

  • Data: 12/08/2020 10:08
  • Alterado: 12/08/2020 10:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento SP
Megaoperação De Olho na Bomba fiscaliza 171 postos de combustíveis em todo o Estado

Crédito:Agência Brasil

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagrou nesta quarta-feira (12) uma megaoperação De Olho na Bomba, que fiscaliza 171 postos de combustíveis espalhados por 80 municípios em todo o Estado de São Paulo. No total, 300 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias realizam a conferência dos dados cadastrais e a coleta de amostras para verificar a qualidade do combustível comercializado pelos estabelecimentos. A ação conta com o apoio direto de agentes do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), da Polícia Civil.

Na seleção dos 171 alvos foram considerados os postos que apresentaram preço de venda de combustível em valores significativamente inferiores ao de aquisição ou que venderam combustível em volume superior ao adquirido. Outro ponto identificado pelo Fisco são estabelecimentos que estão vendendo combustível com preço abaixo do valor médio de mercado apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A seleção dos alvos considerou também as denúncias de consumidores apontando possíveis irregularidades.

As amostras de combustíveis coletadas durante a megaoperação serão encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Comprovada a comercialização em desconformidade com os parâmetros exigidos pela ANP, os estabelecimentos terão a inscrição estadual cassada e serão impedidos de operar.

Retirada de Bombas

Em dois dos alvos na Capital, as equipes de fiscalização irão realizar a remoção das bombas de abastecimento. Na Zona Leste, um estabelecimento teve indeferido em setembro do ano passado seu pedido de alteração cadastral por omissão e insuficiência dos documentos apresentados, nos termos da Portaria CAT 02/2011. Na ocasião houve cassação da inscrição estadual e a lacração das bombas de abastecimento. Devido a denúncias recebidas através dos canais da Ouvidoria, o posto foi diligenciado pelo Fisco Paulista. Mesmo sem a inscrição e impedido de funcionar, os proprietários do posto romperam os lacres e retomaram as atividades, operando irregularmente e à margem da lei, exigindo a medida extrema de retirada das bombas.

Já na Zona Norte, o estabelecimento teve a inscrição estadual cassada em outubro do ano passado por comercializar combustível em desconformidade com as normas vigentes. Lacrado, foi flagrado funcionando irregularmente. Da mesma maneira, terá as bombas de abastecimento retiradas na ação.

“A retirada das bombas de abastecimento é uma medida extrema, porém efetiva, que protege os consumidores paulistas de combustíveis de péssima qualidade e garante a livre concorrência, por impedir que o estabelecimento funcione sem a devida autorização”, destaca Vitor Manuel dos Santos Alves Junior, Subcoordenador da Administração Tributária.

Fraude volumétrica

Em 45 dos alvos, a ação conta com a colaboração do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) para constatar eventuais irregularidades nas bombas de abastecimento e fraude volumétrica na comercialização de combustíveis. Nessas operações tem sido identificada a substituição de componentes da placa eletrônica das bombas em postos. O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor.

O posto de combustíveis que for flagrado comercializado produto desconforme ou por fraude metrológica terá sua inscrição estadual cassada e suas bombas lacradas, ficando impedido de exercer as atividades de comércio de combustíveis. Para evitar a recorrência da fraude, os sócios do estabelecimento ficam impedidos de atuar no ramo pelo prazo de cinco anos, conforme previsto nas Leis nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e nº 16.416, de 11 de maio de 2017, regulamentadas pelas Portarias CAT 28/05 e 102/17, respectivamente.

Confira abaixo a lista de alvos da megaoperação De Olho na Bomba

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  • Data: 12/08/2020 10:08
  • Alterado:12/08/2020 10:08
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