Mais de 100 prefeitos eleitos podem não assumir o cargo por problemas com a Justiça

Caso o julgamento ultrapasse 31 de dezembro, a Constituição Federal prevê que o presidente da Câmara Municipal assuma a prefeitura. Só em São Paulo, 25 candidatos estão sub judice

  • Data: 25/11/2020 11:11
  • Alterado: 25/11/2020 11:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Mais de 100 prefeitos eleitos podem não assumir o cargo por problemas com a Justiça

Em São Caetano Auricchio conseguiu os votos necessários para a reeleição

Crédito:Reprodução

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Se for confirmada a inelegibilidade do prefeito eleito, são convocadas novas eleições.

Os candidatos com maioria dos votos não podem assumir o cargo até que as pendências na Justiça sejam resolvidas. Os motivos de indeferimento incluem questões como condenações por abuso de poder político, reprovação de contas e desincompatibilização de cargo.

Candidato mais votado de Volta Redonda (RJ), Neto (DEM) não sabe se vai assumir o quinto mandato à frente do município. A vitória, com 57,20% dos votos, depende ainda do aval da Justiça.

Situações como essa se repetem em outras 112 cidades do País, mesmo dez dias depois do primeiro turno das eleições municipais 2020, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total, 22% são cidades do Estado de São Paulo.

Em São Caetano do Sul, o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) conseguiu os votos necessários para a reeleição, mas teve sua candidatura indeferida por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

O prefeito foi condenado em segunda instância pela captação ilícita de recursos de campanha no pleito de 2016. Segundo o processo, ele teria recebido grandes doações de pessoas físicas sem capacidade econômica para contribuir com a sua candidatura.

Um dos casos citados em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo é de uma pensionista que doou R$ 293 mil para a campanha, mas nem sequer declarou renda nos últimos dois anos.

Apesar de cassado, Auricchio conseguiu autorização da Justiça Eleitoral para se manter no cargo, com o entendimento de que eventual troca de comando durante a pandemia poderia ser prejudicial à população.

A assessoria de imprensa do prefeito afirmou, em nota, que o registro de candidatura reunia as condições de elegibilidade previstas em lei. “Aguarda-se, nesse instante, o pronunciamento das instâncias superiores da Justiça Eleitoral sobre o recurso interposto.” O candidato está internado desde o dia 15 de novembro no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, por complicações pulmonares da covid-19.

Secretário do TSE, Bruno Andrade disse que as situações de candidatos a prefeito sub judice (quando o processo ainda está sendo julgado) podem variar de casos mais complexos a mais simples. “Porém, o resultado somente pode ser confirmado após o pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral“, explica.

Um candidato que conseguiu decisão favorável da Justiça recentemente foi Washington Reis (MDB), reeleito em Duque de Caxias com 52,55% dos votos. Em 2016, o prefeito foi condenado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos de reclusão por crime ambiental e loteamento irregular durante sua gestão à frente do Executivo municipal entre 2005 e 2008. Por isso, ele foi enquadrado pelo TRE-RJ na Lei da Ficha Limpa, mas, como apresentou recurso, conseguiu participar das eleições.

Nesta terça-feira, 24, no entanto, a Segunda Turma do STF aceitou recurso de Reis e suspendeu temporariamente a causa da inelegibilidade. O caso ainda precisa ser analisado pelo TSE. “O prefeito, assim, restabelece integralmente plena condição de elegibilidade e fará imediata comunicação, por intermédio de seus advogados, ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral, para o efetivo registro de candidatura”, diz nota da assessoria do prefeito.

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