Lula diz ser contra o aborto, porém classifica de ‘insanidade’ PL Antiaborto por Estupro
Para presidente, prática é uma realidade e precisa ser tratada como questão de saúde pública
- Data: 15/06/2024 11:06
- Alterado: 15/06/2024 11:06
- Autor: Redação
- Fonte: Michelle Oliveira/Folhapress
Presidente Lula (PT)
Crédito:Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou de “insanidade” o PL Antiaborto por Estupro, que restringe o aborto legal em casos de estupro. O petista se disse pessoalmente contra o aborto, mas afirmou que, como a prática é uma realidade, precisa ser tratada como questão de saúde pública.
Em seu último compromisso na Europa, antes de voltar ao Brasil, neste sábado (15), ele concedeu entrevista a jornalistas na Puglia, no sul da Itália, onde participou da reunião de cúpula do G7.
“Acho uma insanidade alguém querer punir uma mulher com uma pena maior do que a do criminoso que fez o estupro”, disse o presidente. “À distância, não acompanhei os debates intensos no Brasil, mas, quando eu voltar, vou tomar ciência disso. Tenho certeza de que o que tem na lei já garante que a gente haja de forma civilizada para tratar com rigor o estuprador e com respeito a vítima.”
Lula não detalhou, porém, como o governo pretende se envolver no debate e frear ou modificar o projeto de lei.
Ao ser perguntado se a legislação vigente sobre o aborto no Brasil precisa de mudanças, o presidente afirmou que, como já havia dito nas campanhas presidenciais que disputou, é pessoalmente contra o aborto.
“Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, fui casado, tive cinco filhos, oito netos e uma bisneta. Eu sou contra o aborto”, afirmou. “Entretanto, como o aborto é uma realidade, a gente precisa tratar como questão de saúde pública.”
O projeto de lei 1904, que teve a urgência aprovada na última quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados, impõe um prazo de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto, inclusive em hipóteses atualmente aceitas no país.
Hoje, o procedimento só é permitido em três situações, que são gestação decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal. Os dois primeiros estão previstos no Código Penal de 1940 e o último foi permitido via decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. Para todos esses cenários, não há limite da idade gestacional para a realização do procedimento.
O projeto ganhou força após o ministro Alexandre de Moraes suspender uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibia a assistolia fetal, um procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele seja removido com sinais vitais.
O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.