Ludmilla perde primeira fase do processo contra Marcão do Povo, que a chamou de “macaca”
Apresentador chamou cantora de “macaca” em seu programa ao vivo e foi processado por injuria racial. Ludmilla vai recorrer a decisão
- Data: 28/03/2023 17:03
- Alterado: 28/03/2023 17:03
- Autor: Be Nogueira
- Fonte: ABCdoABC
Crédito:Imagem: Reprodução / SBT
O caso aconteceu em 2017, quando Marcão do Povo chamou a cantora de “macaca” no programa Balanço Geral DF, da Record. Tanto a cantora Ludmilla quanto o Ministério Público, entram com processo contra o apresentador por injúria racial. Como justificativa, ele disse que o termo racista era uma fala regional e que não tinha intenção de ofendê-la. Na época, ele foi demitido da emissora e contratado pelo SBT.
Na decisão, divulgada na segunda-feira (27), o juiz Omar Dantas Lima, responsável pelo caso, comentou: “De qualquer sorte, deve ser considerado que se tratava de um programa ao vivo com várias horas de duração. Embora não justifique a postura do réu, tem-se que os desdobramentos e a própria repercussão negativa da ação, aliados ao ônus de suportar uma demanda de natureza criminal, muito provavelmente fizeram com que o acusado refletisse acerca do ato e da sua responsabilidade enquanto comunicador de projeção nacional”.
Ludmilla se pronunciou e disse que entrará com recurso contra a decisão. “Ontem foi mais um dia difícil na vida de quem luta contra o preconceito. Surpreendentemente, mesmo após a utilização dos termos “pobre e macaca” contra mim, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília entendeu que não houve, por parte do apresentador Marcão do Povo, a intenção de ofender (?!). Pois eu digo: ofendeu sim e meus advogados estão preparando o recurso cabível. Como pode? Eu, quieta, na minha, do nada vem um racista me atacando em rede nacional. Não podemos descansar até que seja feita justiça. Não conheço este senhor e nunca troquei uma palavra com ele para receber qualquer insulto. Entendam de uma vez por todas: mesmo quando eu estou na cadeira de vítima dão um jeito de me sentar na de vilã”.
O juiz, durante o julgamento ainda afirmou entender que, embora a vítima “tenha ficado abalada emocionalmente ao assistir vídeo, isso não induz à conclusão de que o acusado, intencional e deliberadamente, tenha a utilizado para injuriá-la, ofendendo a dignidade ou o decoro em razão de sua raça ou cor”.