Lewandowski: governo não pode escolher vacina com base apenas em sua origem
Lewandowski afirmou que não cabe ao Estado brasileiro se pautar por 'critérios políticos, partidários ou ideológicos' ao escolher vacinas contra covid-19 que serão distribuídas à população
- Data: 24/11/2020 18:11
- Alterado: 24/11/2020 18:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Lewandowski: Estado brasileiro não pode pautar-se por critérios políticos
Crédito:Nelson Jr./SCO/STF
O voto foi divulgado após o ministro do STF pautar para o próximo dia 4 de dezembro o julgamento de duas ações que discutem se o governo Bolsonaro deve adquirir a vacina Coronavac, produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.
Ambas as ações foram movidas por partidos da oposição após Bolsonaro desautorizar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no anúncio de um termo de intenções para a aquisição de 46 milhões de doses da Sinovac. A reação do Planalto foi motivada por apoiadores do presidente, que criticaram a escolha do imunizante – alvo de disputa política entre Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
A Rede alega que o presidente agiu violando o direito à vida e à saúde com o objetivo de ‘privar a população brasileira de uma possibilidade de prevenção da covid-19 por puro preconceito ideológico’, enquanto o PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania foram ao Supremo para garantir que a União não atue para impedir o desenvolvimento da Coronavac no País.
Lewandowski nega o pedido para obrigar o governo federal a assinar o protocolo de intenções para adquirir a Coronavac, mas atende os pleitos dos partidos da oposição para obrigar o governo federal a tornar pública a estratégia de vacinação contra a covid, que deverá contemplar ‘a aquisição e distribuição universal de todas as vacinas disponíveis no mercado interno e internacional, comprovadamente eficazes e seguras’.
“Entendo que o Estado brasileiro não pode pautar-se por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar vacinas e respectivos insumos, nem discriminá-las com base apenas em sua origem, e muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro contra a covid-19″, afirmou Lewandowski.
O ministro afirmou ainda que a ‘indefinição sobre os critérios de inclusão de determinadas vacinas no Plano Nacional de Imunizações’ gera perplexidade e insegurança na comunidade médico-científica e acarreta ‘indesejável desconfiança’ sobre os propósitos das autoridades sanitárias.
“Constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto da Covid-19, não podendo ela descartá-las no topo ou em parte, salvo se o fizer – e sempre de forma motivada – com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança”, afirmou.
Em seu voto, Lewandowski determina que o governo federal apresente ao Supremo um ‘plano compreensivo e detalhado’ da estratégia de enfrentamento à pandemia, destacando ações, programas, projetos e parcerias, com a respectiva identificação de cronogramas e recursos financeiros destinados a cada uma delas.
A medida, segundo o ministro, visa assegurar ‘a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas em qualidade e quantidade suficiente para a imunização de toda a população brasileira’. O plano deverá ser atualizado a cada 30 dias até o final de 2021.
Vacinação obrigatória. Além das duas ações que discutem a aquisição da Coronavac pela União, o ministro Ricardo Lewandowski também é relator de outros dois processos que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a covid. Os pedidos são antagônicos: o PDT pede ao Supremo que reconheça a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o PTB pede que tal possibilidade seja declarada inconstitucional.
Em pareceres enviados ao Supremo, o governo Bolsonaro alegou que prefeitos e governadores não podem decidir sobre vacinação compulsória de covid-19 e que se tal cenário ocorrer, a decisão da Corte levaria a um ‘verdadeiro surrealismo federativo’. Para o governo, a medida poderia gerar até ‘atos de violência e ódio inéditos e absolutamente indesejados no histórico equilíbrio federativo brasileiro’.
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, afirmou que o debate sobre a obrigatoriedade de vacinação é prematuro, visto que não há, no momento, nenhum imunizante autorizado no País. Por isso, qualquer decisão judicial sobre o assunto seria ‘desprovida de respaldo técnico-científico’.
“Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada”, alertou a AGU.