Lewandowski diz que combate inicial a queimadas é responsabilidade de estados e municípios

O ministro destacou, contudo, que o governo federal tem atuado em parceria com os municípios, tanto na prevenção quanto na repressão

  • Data: 03/10/2024 14:10
  • Alterado: 03/10/2024 14:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: RAQUEL LOPES - FOLHAPRESS
Lewandowski diz que combate inicial a queimadas é responsabilidade de estados e municípios

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski

Crédito:Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a responsabilidade pelo combate inicial aos incêndios no Brasil é dos estados e municípios, destacando que muitas dessas queimadas apresentam indícios de ação criminosa.

Lewandowski defendeu que a prevenção deve começar no nível municipal e sugeriu a criação de corpos de bombeiros municipais, seguindo o modelo das guardas municipais. A declaração foi dada nesta quinta-feira (3) no programa Bom dia, Ministro.

O ministro destacou, contudo, que o governo federal tem atuado em parceria com os municípios, tanto na prevenção quanto na repressão. Segundo ele, o Ministério da Justiça já enviou 457 agentes da Força Nacional para atuar no combate aos incêndios.

Além disso, Lewandowski ressaltou que a Polícia Federal já abriu 101 inquéritos para investigar a ação humana nos casos de incêndio.

“Nós do governo federal somo coadjuvantes nesse processo porque não é o papel primário da União, do governo federal, combater os incêndios. Quem reprime os incêndios são as polícias militares, sobretudo os bombeiros militares que existem em grande número no país“, disse o ministro.

“Temos hoje cerca de 500 mil policiais militares em todos os estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal. Ao passo que temos 12 mil e pouco policiais federais e outros tantos mil na polícia penal federal e na Força Nacional. Portanto, não é nosso papel”, acrescentou.

Lewandowski disse ainda que a Casa Civil vai enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei que aumenta penas para incêndios criminosos. A proposta prevê que a pena básica para quem atear fogo em florestas seja de três a seis anos (hoje é de dois a quatro anos).

A minuta cria uma série de agravantes para esse tipo de ato, por exemplo caso atinja unidades de conservação, seja feito em grupo, cause perigo à saúde pública ou à vida coletiva ou tenha finalidade de obter vantagem financeira.

O ministro acrescentou que o país enfrenta dois fenômenos novos: as queimadas e a seca. E ressaltou que o segundo é um fator natural que não pode ser diretamente controlado pelas ações do governo.
“A seca é um fenômeno climático que não depende de uma ação governamental, a gente não tem como encher os rios de água. Então independe de qualquer ação do governo federal, governo estadual e governo municipal. Dificulta o transporte de alimentos, de pessoas para combater os incêndios”, disse.

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  • Data: 03/10/2024 02:10
  • Alterado:03/10/2024 14:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: RAQUEL LOPES - FOLHAPRESS









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