Leilão da Caixa tem 33 imóveis em São Paulo e na Grande SP

Banco encerra nesta terça (7) lances para primeiro, mas não há unidades na capital; saiba participar

  • Data: 06/11/2023 18:11
  • Alterado: 06/11/2023 18:11
  • Autor: Patrick Fuentes
  • Fonte: Folhapress
Leilão da Caixa tem 33 imóveis em São Paulo e na Grande SP

Crédito:Rovena Rosa/Agência Brasil

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A Caixa Econômica Federal encerra nesta terça-feira (7), às 10h, a primeira fase do leilão extrajudicial com mais de 250 imóveis com descontos de até 95%. A maioria das unidades oferecidas – 33 ao todo – está no estado de São Paulo. Há oportunidades na Grande São Paulo, no interior e no litoral, mas não há imóveis na capital paulista.

Entre as ofertas estão casas, apartamentos, terrenos e espaços comerciais com lances iniciais entre R$ 1.640 e quase R$ 2 milhões.

Para conferir a lista completa com detalhes dos imóveis a serem leiloados neste primeiro leilão, basta clicar o link: https://www.fidalgoleiloes.com.br/leilao.php?idLeilao=2888&lista=0&ordem=1&sliderValue0=1640.8&sliderValue1=1955169.8&pagina=1&openFilter=1.

Entre os imóveis localizados em São Paulo está um apartamento em Guarulhos (Grande SP) de 40,36 m2, com dois quartos com espaço com churrasqueira, playground e salão de festas, com lance inicial de R$ 138 mil; uma casa de 50,2 m² com terreno de 126,7 m² localizado em Mongaguá (SP) com lance inicial de R$ 69,7 mil; e um apartamento em Cotia (SP) com 108,71 m2 em condomínio com salões de lazer e quadra poliesportiva.

Os imóveis estão distribuídos em todas as regiões do Brasil, sendo:

– Norte: cinco imóveis no Amazonas e 15 no Pará

– Nordeste: três em Alagoas, três na Bahia, 12 no Ceará, um no Maranhão, seis na Paraíba, sete em Pernambuco, um no Piauí, oito no Rio Grande do Norte e quatro em Sergipe

– Centro-Oeste: três no Distrito Federal, 29 em Goiás e dois em Mato Grosso do Sul

– Sudeste: 33 em São Paulo, 46 no Rio de Janeiro, 21 em Minas Gerais e quatro no Espírito Santo

– Sul: 15 no Paraná, 36 no Rio Grande do Sul e sete em Santa Catarina

De acordo com a Fidalgo Leilões, a maioria dos imóveis foi retomada devido à inadimplência no pagamento do financiamento e de taxas condominiais. Na última quinta (26) o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial.

Os leilões extrajudiciais são todos online e organizados pela Fidalgo Leilões, que faz o intermédio entre o atual proprietário dos imóveis, no caso a Caixa, e os interessados.

O leilão aceita lances até o dia 7 de novembro, às 10h e os resultados finais e homologados sairão em 22 de novembro.

Ainda serão realizados outros dois leilões com mais de 500 imóveis.

O segundo certame aceita lances até o dia 17 de novembro e para mais informações sobre este leilão é preciso clicar no seguinte link: https://www.fidalgoleiloes.com.br/leilao.php?idLeilao=2906&lista=0&ordem=1&sliderValue0=4336.4&sliderValue1=632433.4&pagina=1&openFilter=1. Já o terceiro vai até dia 5 de dezembro e outras informações sobre as unidades podem ser consultadas no link: https://www.fidalgoleiloes.com.br/leilao.php?idLeilao=2927&lista=0&ordem=1&sliderValue0=34143.18&sliderValue1=1743999.18&pagina=1&openFilter=1.

QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?

– Interessados com mais de 18 anos;

– Menores de 18, desde que emancipados;

– Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no Brasil

É vedada a participação de leilões da Caixa:

– Dirigente da Caixa, seus cônjuges, companheiros ou com parentesco de terceiro grau civil;

– Autoridade do ente público a que a Caixa esteja vinculada

– MEI (microempreendedor individual)

– Empregados da Caixa que atuem na Suotc, Gesec, Cemab, Ceven, Sumob, Geope, Ceope/RE, Ceope/SP, Suadi, Gegad, Cesav, Sulog, Geinf, Suhab, Gehpa, Gehab, Gihab e Cihar

POR QUE OS IMÓVEIS ESTÃO INDO A LEILÃO?

Segundo a Fidalgo, a maioria foi retomada pela Caixa devido a dívidas relacionadas a IPTU, condomínio e financiamento.

Nesses casos, a Caixa é responsável pelo pagamento das despesas que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritas e comprovadas até a data da assinatura do contrato, para casos de compra com financiamento, e do pagamento do valor total da compra, se a aquisição for feita à vista.

Nicolas Paiva, advogado do escritório Silveiro Advogados, afirma que aquisições feitas em leilões são seguras devido a procedimentos técnicos do processo.

“É um trâmite muito bem estabelecido legalmente, mas é importante que o interessado no imóvel analise bem para garantir que não terá contratempo, checar a matrícula para entender quais as dívidas que podem recair sobre ele, a origem do imóvel e outros precedentes que eventualmente não estejam no cálculo na hora de fazer o lance”, diz.

O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da Caixa é de até 90 dias, contados a partir de finalizado o processo de aquisição via leilão. Para débitos cobrados judicialmente, a Caixa avalia se o pagamento cabe a ela e é responsável pelo pagamento da dívida total em caso de condenação do imóvel.

É responsabilidade do arrematante solicitar a baixa dos débitos prescritos junto ao município, débitos vencidos há mais de cinco anos e fazer o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.

São responsabilidade exclusiva do vencedor do leilão as despesas com:

– ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)

– Laudêmio e resgate de aforamento, se for o caso

– Contas de consumo pessoal, como água, energia e gás, independentemente se vinculado ao imóvel ou CPF/CNPJ do contratante

– Despesas relacionadas à lavratura da escritura

– Guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura

– Cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel

Em situações em que o imóvel estiver ocupado, a desocupação é por conta de quem arrematar o negócio.

Ricardo Trotta, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que, nesses casos, é importante que o interessado no imóvel visite o local e pesquise para saber se há alguém morando lá.

“Esse é o principal cuidado, se o imóvel está ocupado, se é um locatário ou o antigo dono do imóvel e o novo dono só pode reclamar a posse e a desocupação do imóvel após a finalização do processo do leilão” diz.

QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE PAGAMENTO OFERECIDAS PELOS LEILÕES?

As condições de pagamento, a depender do imóvel, podem ser por pagamento à vista (recursos próprios), recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou com financiamento concedido pela Caixa. Nestes casos, o interessado deve procurar uma agência da Caixa antes do leilão para obter a aprovação da carta de crédito.

A pessoa que der o maior lance paga, durante a sessão de lances. O valor da comissão do leiloeiro correspondente a 5% do total da proposta vencedora e não faz parte do valor do lance ofertado.

Não é permitida a alteração do valor total da proposta de aquisição do imóvel ou fazer lances em que os recursos próprios do interessado sejam inferiores a 5% do valor da proposta realizada.

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  • Data: 06/11/2023 06:11
  • Alterado:06/11/2023 18:11
  • Autor: Patrick Fuentes
  • Fonte: Folhapress









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