Lei sobre proteção de dados pessoais prevê punição para empresas
As empresas que fizerem um mau uso dessas informações podem ser multadas no valor de 2% do faturamento, até R$ 50 milhões, além do bloqueio ou eliminação dos dados referentes à infração
- Data: 28/05/2019 16:05
- Alterado: 15/08/2023 19:08
- Autor: Redação
- Fonte: Comunique-se 1
Crédito:Reprodução/Internet
O mundo mudou e está constantemente se transformando. Foi assim que Igor S. Muraro, especialista em Direito Digital, iniciou sua palestra com o tema “Proteção de Dados Pessoais e Educação Digital nas Empresas”, ministrada na Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais, no dia 23 de maio. Na oportunidade, Muraro lembrou a mensagem deixada no livro 21 lições para o século 21, do historiador Yuval Noah Harari, que, “antigamente, a terra era o ativo mais importante e a política era o esforço por controlar a terra. Ao chegar à era moderna, máquinas e fábricas tornaram-se mais relevantes e o esforço era controlar os meios de produção. No século XXI, os dados suplantam ambos e o esforço é por controlar o fluxo de dados”. O presidente da Abrafiltros, João Moura, destacou a importância de as empresas estarem atentas e bem alinhadas para se precaverem e nada melhor do que na semana que comemoramos o dia da indústria trazer um assunto de suma importância para conhecimento e debate.
Já LGPD, trouxe a definição de termos fundamentais, como dado pessoal – toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, com potencial de identificar a pessoa; e dado pessoal sensível – dado sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde, à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. “O cuidado deve ser muito maior no dado pessoal sensível”, comentou. Também ficaram claros os papéis do controlador (empresa) e operador (empresa terceira que segue ordem), bem como o que o tratamento engloba.
No âmbito da aplicação, o especialista ressaltou que pode ser realizado por meios digitais ou não, por pessoa natural ou jurídica, com tratamento realizado em território nacional, independente do país da sede da empresa ou onde estejam localizados os dados e da nacionalidade dos titulares dos dados.
Muraro disse que os princípios da proteção de dados pessoais devem obedecer à finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança e prevenção, e não discriminação.
Já entre os requisitos para o tratamento de dados pessoais sensíveis ressaltou o consentimento do titular, obrigação legal ou regulatória como o eSocial, estudos por órgãos de pesquisa, administração pública e tutela da saúde como o tipo de sanguíneo.
Muraro ressaltou a importância da segurança das informações pessoais e do falto de cuidado com as violações de privacidade, que podem ocasionar multas milionárias. Por isso, é essencial a mudança cultural das empresas com ações educativas para colaboradores. “Além disso, na Política Interna de Proteção de Dados Pessoais, é importante a inserção de algumas regras para download de programas, utilização de e-mails, alteração de senhas, compartilhamento de informações e senhas, imposição de sanções e comportamento nas mídias sociais”, enfatizou.
Sobre as sanções, falou que pode ser advertência, com indicação de prazo; multa de 2% do faturamento até R$ 50 milhões, por infração; multa diária; publicação da infração, depois de confirmada a sua ocorrência; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais referentes à infração.
A próxima palestra na Abrafiltros ocorrerá, no dia 27 de junho, e contará com a presença da Diretora-Presidente da CETESB, dra. Patricia Iglecias, que abordará o tema meio ambiente e a logística reversa no estado de São Paulo.
O evento é gratuito e para se inscrever ou obter mais informações, os interessados devem acessar o site www.abrafiltros.org.br ou entrar em contato pelo telefone (11) 4083-8783.