Lei Paulo Gustavo reserva R$ 728 milhões para aplicação em São Paulo
Decreto que regulamenta investimento de R$ 3,8 bilhões, o maior repasse direto da história do país para a cultura, foi assinado nesta quinta, 11/5, pelo presidente Lula
- Data: 12/05/2023 07:05
- Alterado: 12/05/2023 07:05
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
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Crédito:Governo Federal
O estado de São Paulo e os 645 municípios paulistas vão receber um total de R$ 728,7 milhões da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) para aplicação em projetos culturais. O decreto que regulamenta o texto foi assinado em Salvador (BA) nesta quinta-feira, 11/5, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
“Cultura significa emprego. Milhões de oportunidades para gente que precisa comer, tomar café, almoçar e jantar”, disse o presidente. “A cultura pode ajudar o povo a fazer a revolução que precisa ser feita neste país, para que o povo possa trabalhar, estudar, comer, ter transporte de qualidade. A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição brasileira”, completou Lula.
Ao todo, a Lei Paulo Gustavo terá um repasse direto de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história do país destinado ao setor cultural. Desse montante, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros.
O repasse para São Paulo é o maior entre as 27 Unidades da Federação. Dos R$ 728,7 milhões previstos, R$ 356,2 milhões vão para o governo estadual e R$ 372,4 milhões para as 645 cidades.
Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o sistema da Plataforma Transferegov.br a partir desta sexta-feira (12/5) e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
Os cinco municípios com maior previsão de transferência de recursos no estado são a cidade de São Paulo (R$ 86,9 milhões), seguida por Guarulhos (R$ 9,9 milhões), Campinas (R$ 8,7 milhões), São Bernardo do Campo (R$ 6,1 milhões) e São José dos Campos (R$ 5,3 milhões).
REGIÕES – Somando os aportes para os 1.668 municípios e os quatro governos estaduais do Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais), a região terá investimentos que superam R$ 1,4 bilhão, o maior do país na Lei Paulo Gustavo.
O Nordeste tem R$ 1,1 bilhão destinados a seus 1.793 municípios e aos nove governos estaduais. O Sul, com R$ 523,7 milhões reservados a 1.191 municípios e aos governos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, aparece na sequência.
À região Norte estão reservados R$ 424 milhões a seus 450 municípios e aos sete governos estaduais. O Centro-Oeste completa a lista, com R$ 298,3 milhões em recursos aos 466 municípios da região e aos governos estaduais de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
LPG – A Lei Paulo Gustavo prevê repasses a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos da pandemia. A lei foi batizada em homenagem ao ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, no dia 4 maio de 2021.
Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais estão contempladas na ampla proposta de fomento cultural promovida pelo Governo Federal, de modo a popularizar e impulsionar a diversidade de manifestações culturais e artísticas.
“A lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela Covid-19. O governo passado vetou a proposta e adiou os repasses. Agora estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios”, ressalta a ministra da Cultura Margareth Menezes.
INCLUSÃO – O texto garante medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”. A Lei estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de (no mínimo) 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.
A transferência dos recursos será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.
FONTES – Os recursos têm como fontes os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Por meio deles, é possível permitir a prestação de contas simplificada e segura para desburocratizar o acesso à cultura e estimular a participação social no planejamento dos programas, projetos e ações.