Justificativa eleitoral deve ser feita no mesmo horário da votação
Situação pode ser regularizada, sem multa, até 60 dias após cada turno
- Data: 30/10/2022 09:10
- Alterado: 30/10/2022 09:10
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
e-Título
Crédito:Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Os eleitores que precisarem justificar a ausência no segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.
O eleitor também pode entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
Quem não votou no primeiro turno e justificou, e não vai votar novamente no segundo turno, precisa fazer nova justificativa eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. Nas eleições de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito (a) até 1º de dezembro de 2022 (para ausência no 1º turno – 02/10/2022); até 9 de janeiro de 2023 (para ausência no 2º turno – 30/10/2022, se houver).
O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.