Justiça suspende discussão da Lei de Zoneamento na Câmara de SP
Ação movida por coordenadora do MTST contesta falta de participação popular
- Data: 05/12/2023 15:12
- Alterado: 05/12/2023 15:12
- Autor: Clayton Castelani
- Fonte: Folhapress
Crédito:Diogo Moreira/Governo de SP
A análise da revisão da Lei de Zoneamento na Câmara Municipal de São Paulo está provisoriamente suspensa pela Justiça.
Em decisão liberada no processo nesta terça-feira (5), a juíza Larissa Kruger Vatzco acatou ação de Débora Pinheiro Lima, coordenadora estadual do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto), que afirma haver ausência de efetiva participação popular na discussão.
Entre os argumentos destacados pela juíza está a necessidade de “ao menos uma audiência pública em cada uma das 32 subprefeituras da capital, convocando as audiências públicas com ao menos dez dias de antecedência”.
Vatzco também apontou que é preciso disponibilizar a documentação necessária para a compreensão do projeto.
Um dos pontos mais criticados durante a discussão da Lei de Zoneamento, ainda durante o período em que esteve nas mãos da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), foi a ausência de um mapa indicando o que exatamente está sendo proposto para cada quadra da cidade.
A prefeitura argumentou inicialmente que o mapa era desnecessário porque não havia mudança de zoneamento, mas depois apresentou um mapa parcial.
A Câmara apresentou um mapa, mas, ainda assim, as alterações apresentadas até o momento ficaram restritas a alguns pontos.
Por exemplo, ainda não existe uma definição de qual será o zoneamento onde se avalia excluir as zonas no entorno de estações de trem, metrô e corredores de ônibus, áreas na qual atualmente é possível construir prédios sem limite de altura.
Presidente da Comissão de Política Urbana da Câmara, o vereador Rubinho Nunes (União) afirmou que já prepara um recurso contra a decisão.
“Tenho certeza que o tribunal irá reverter essa decisão com a máxima urgência, pois é completamente desarrazoada, fere o princípio da separação dos poderes, invade competência do Legislativo e afronta o princípio do ato interna corporis [que é questão interna de cada poder]”, disse Nunes.