Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado em Ribeirão Pires
Os eleitores terão de 4 de fevereiro a 19 de dezembro deste ano para comparecerem ao Cartório Eleitoral
- Data: 30/01/2019 15:01
- Alterado: 30/01/2019 15:01
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de Ribeirão Pires
Crédito:Prefeitura de Ribeirão Pires
A Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado da Estância Turística de Ribeirão Pires a partir de fevereiro. O comparecimento é obrigatório e o atendimento deve ser agendado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Os eleitores da Estância terão de 4 de fevereiro a 19 de dezembro deste ano para comparecerem ao Cartório Eleitoral. São elas: 183ª Zona Eleitoral (Rua Domingos Balzani, 66 – Centro) e 382ª Zona Eleitoral (Rua Ovídio Abrantes, 19 – Núcleo Colonial).
Lembrando que o não comparecimento implicará no cancelamento do título de eleitor. O comparecimento é obrigatório para todos aqueles que têm domicílio eleitoral em Ribeirão Pires, até a data de 23 de setembro de 2015. Para agendar o atendimento, basta acessar o site do TRE-SP, www.tre-sp.jus.br, em seguida clicar em “Serviços ao Eleitor” e, depois, em “Agendar Atendimento”. Feito o agendamento, basta comparecer ao Cartório Eleitoral no dia indicado, portando documento de identidade e comprovante de residência (conforme listagem abaixo).
Documentos Pessoais:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Certificado de quitação do Serviço Militar;
– Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos;
Documentos para comprovação de residência:
– conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
– envelope de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
– contracheque ou cheque bancário em que conste o endereço e nome do eleitor;
– contrato de locação em nome do eleitor;
– documento expedido pelo INCRA;
– declaração do proprietário do imóvel de que o leitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
– qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.