Justiça Eleitoral derruba posts falsos sobre candidatura de Auricchio em São Caetano
Prefeito, que disputa a reeleição, teve registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa
- Data: 03/11/2020 20:11
- Alterado: 03/11/2020 20:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Atual prefeitode Sã Caetano teve sua candidatira indeferida pelo TSE
Crédito:Divulgação
A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira, dia 3, que o Facebook remova postagens falsas publicadas por aliados e auxiliares do prefeito de São Caetano do Sul (SP), José Auricchio Júnior (PSDB).
As mensagens compartilhadas alegavam que o tucano, que disputa a reeleição e lidera as pesquisas, teve a candidatura deferida, o que não aconteceu.
Os posts foram disseminados por aliados e nomeados diretos de Auricchio na quinta-feira, dia 29, e trazem uma imagem que imitava as cores e o formato do portal Divulgacand, o site de informações oficiais sobre eleições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, a imagem trazia a palavra “deferida”, quando a situação real de Auricchio Júnior é de candidatura indeferida por ter sido enquadrado na Lei da Ficha limpa.
“De fato, diante do contido nos documentos (…), a liminar pleiteada deve ser deferida, pois a publicação feita pelos representados não corresponde à situação do candidato à reeleição, cujo registro de candidatura foi indeferido, incorrendo em desinformação aos eleitores, com aparência de documento oficial, o que é vedado pela Lei”, escreveu a juíza Ana Paula Ortega Marson, da 269ª Zona Eleitoral de São Caetano do Sul.
A publicação dos posts não faz parte da campanha oficial e o candidato não participou da ação.
A imagem foi compartilhada por Charly Farid Cury, presidente da Fundação Pró-Memória, uma autarquia municipal, e pelo vereador Eclerson Pio Mielo, presidente da Câmara Municipal, além de servidores e auxiliares das secretarias municipais. Além disso, o secretário municipal de Cultura, João Manuel Costa Neto, publicou em seu perfil do Facebook a informação de que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) teria publicado decisão que daria a Auricchio o direito de participar da disputa, o que não aconteceu.
“Hoje a tarde tivemos mais uma excelente notícia, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou decisão que garante o prefeito Auricchio candidato à reeleição”, escreveu Costa Neto.
O prefeito obteve de fato uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral, mas ela só o autoriza a permanecer no cargo, apesar de ter sido cassado em segunda instância pela mesma corte – coisa que, em situação normal, significaria a perda do mandato. O presidente do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, entendeu no dia 23 que não é conveniente realizar eleições suplementares e trocas de poder na prefeitura no contexto da pandemia da covid-19.
É possível que as pessoas que postaram as informações eleitorais falsas ainda sejam obrigadas pela Justiça Eleitoral a publicar o dado correto, do indeferimento, nas suas próprias redes. O assunto da correção deve ser abordado pela Justiça nos próximos dias, antes do primeiro turno.
A ação contra as postagens foi proposta pela campanha do segundo colocado nas pesquisas, Fabio Palacio (PSD).
O caso
Auricchio foi condenado em segunda instância por captação de dinheiro ilícita na campanha de 2016. Com base nisso, ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará inelegível por oito anos. Para que ele não conste na urna, é preciso que o TRE e que o TSE também deem sinal vermelho à candidatura – rito já cumprido na primeira instância pela juíza eleitoral Ana Lucia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral em São Caetano do Sul, seguindo recomendação do Ministério Público Eleitoral.
Se o TSE não decidir sobre a candidatura até o primeiro turno, em 15 de novembro, os votos dados a Auricchio serão anulados depois das eleições. Como São Caetano tem menos de 200 mil eleitores, o pleito terá apenas um turno. Caso Auricchio vença a disputa – que ele hoje lidera com 54% das intenções de votos válidos, de acordo com pesquisa Ibope divulgada no dia 23 – e seja depois considerado inelegível pelo TSE, a eleição inteira será anulada e terá de ser refeita. Até lá, o presidente da Câmara Municipal que assumir em janeiro será prefeito interino.