Justiça determina que Enel atenda consumidores em até um minuto sob pena de multa
A operadora ainda deve informar aos afetados um prazo para reestabelecimento do serviço. Caso não possua tal informação, a multa fixada é de R$ 2.000 por caso.
- Data: 20/12/2023 22:12
- Alterado: 20/12/2023 22:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: FOLHAPRESS
Crédito:Reprodução/Enel
A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira (20) que a Enel melhore seu atendimento a clientes, com risco multa caso a decisão seja desrespeitada.
Liminar expedida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta -2ª Vara Cível- exige, em casos de interrupção do fornecimento, o atendimento a clientes em até um minuto por telefone ou trinta minutos de maneira presencial. A pena é de R$ 100 a R$ 500 por descumprimento.
A operadora ainda deve informar aos afetados um prazo para reestabelecimento do serviço. Caso não possua tal informação, a multa fixada é de R$ 2.000 por caso.
Em nota, a Enel diz já ter sido comunicada sobre a decisão judicial e vai formular sua defesa para apresentá-la em prazo legal.
O magistrado acatou pedido formulado pelo Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital. A reclamação da promotoria quanto aos procedimentos da Enel foi protocolada após o apagão a ter atingido a capital em novembro deste ano.
A situação perdurou por mais de cem horas. Milhares de casas e comércios foram afetados.
No documento, o magistrado Fábio de Souza Pimenta declarou ter sido o apagão uma “tragédia anunciada” pela crescente quantidade de queixas registradas em canais de proteção aos direitos do consumidor contra a companhia.
Além disso, diz ele, “o caos de amontoado de fios emaranhados e pendurados em postes, misturados com árvores e sinais de trânsito, revelava estar à espera de uma ventania ou uma tempestade que lhes levasse ao chão”.
Conforme a decisão, a Enel tem até abril de 2024 para se adequar às determinações.