Justiça determina demolição de prédio no Bairro da Fundação, em São Caetano
A decisão, de quarta-feira (7/8), dá prazo de 30 dias para a execução do serviço
- Data: 09/08/2019 16:08
- Alterado: 09/08/2019 16:08
- Autor: Bignardi Junior
- Fonte: PMSCS
Crédito:Junior Camargo / PMSCS
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Caetano do Sul efetue a demolição do edifício localizado na esquina da Rua Heloísa Pamplona com a Avenida Conde Francisco Matarazzo, no Bairro da Fundação, cuja laje desabou em 8 de junho.
A Prefeitura licitará em regime de urgência a contratação de empresa capaz de realizar a demolição do edifício até o prazo estipulado pela Justiça. Desde o acidente, o Executivo deu total amparo às 102 famílias vitimadas, criando abrigo temporário e o auxílio emergencial em 18 parcelas (a primeira de R$ 800 e as demais de R$ 400), entre outras ações.
No despacho, a juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível de São Caetano do Sul, considerou o “iminente desabamento do restante das estruturas do imóvel, o que representa grave perigo aos imóveis lindeiros, aos transeuntes e à via pública”. No mesmo documento, consta Boletim de Ocorrência (9/6/2019), que constata tratar-se de terreno invadido, com construções precárias, contendo cerca de 90 casas de alvenaria, distribuídas em dois pavimentos, e cerca de 300 moradores de baixa renda, sem conhecimento do proprietário do terreno.
Também consta do despacho do TJ-SP laudo da Defesa Civil de São Caetano do Sul, detectando “alto risco de novo e iminente desabamento de outra parte de uma laje ainda maior, com ferragens expostas e completamente deterioradas”; laudo pericial da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Instituto de Criminalística, confirmando que “o desabamento se deu em razão de construção inapropriada, que desprezou critérios técnicos adequados e suficientes, sendo digno evidenciar providências para que outros sinistros, que podem atingir proporções nefastas, sejam evitados”.
Por fim, laudo técnico de inspeção predial, elaborado pela Prefeitura, classifica a edificação como de “grau de risco crítico, principalmente nas condições encontradas na cobertura e teto, que possuem impacto de desempenho tecnicamente irrecuperável”.
A juíza sustenta que o município tem o poder/dever de zelar pela segurança de seus habitantes, devendo manter a área isolada, sem qualquer risco aos munícipes até a data da demolição.