Justiça condena empresas por quebra da lei do silêncio em festa para 9 mil a céu aberto

Vara Cível de Brasília manda indenizar em R$ 10 mil quatro moradores por 'ondas sonoras' que se alastraram por toda a região do Lago Paranoá, alcançando a margem oposta do lago

  • Data: 20/10/2019 12:10
  • Alterado: 20/10/2019 12:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Justiça condena empresas por quebra da lei do silêncio em festa para 9 mil a céu aberto

Crédito:Reprodução

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Duas empresas foram condenadas a indenizar em R$10 mil quatro moradores de Brasília, por descumprimento da Lei do Silêncio. A decisão é da 8.ª Vara Cível do Distrito Federal.

De acordo com a sentença, os autores da ação relataram que ‘os ruídos sonoros ultrapassaram o limite permitido para a região e perturbaram os residentes durante a madrugada’.

 “Por se tratar de festa de grande proporção, realizada a céu aberto para nove mil pessoas, as ondas sonoras se alastraram livremente por toda a região, alcançando a margem oposta do Lago Paranoá. Muitos moradores foram afetados”, detalhou um dos reclamantes.

DEFESA

As empresas alegaram que as medições do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), apresentadas pelos autores, não obedeceram à norma técnica NBR 10.151:2019, que impõe a necessidade da medição sonora na calçada ou próximo à fachada do endereço do reclamante.

DECISÃO

Na avaliação do caso, e depois de conferir as provas documentais, o juiz verificou que as empresas foram autuadas pelo Ibram em, pelo menos, sete oportunidades.

 “O instituto, portanto, no exercício do poder de polícia, constatou que o evento apresentou ruídos sonoros superiores ao limite permitido para áreas mistas – 50dB(A) -, predominantemente residencial e de hotéis”, declarou o magistrado.

Cabe recurso da sentença.

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  • Data: 20/10/2019 12:10
  • Alterado:20/10/2019 12:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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