John Textor envia ao STJD gravação usada para alegar corrupção de ex-árbitro

A gravação é a mesma que John Textor já enviou à CPI das Apostas, no Senado; nela, o personagem que aparece é um ex-árbitro do Rio, Glauber do Amaral Cunha

  • Data: 15/05/2024 11:05
  • Alterado: 15/05/2024 11:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Igor Siqueira/UOL/Folhapress
John Textor envia ao STJD gravação usada para alegar corrupção de ex-árbitro

John Textor, dono da SAF Botafogo, prestou depoimento na CPI das Apostas no Senado

Crédito:Roque de Sá/Agência Senado

Você está em:

John Textor, dono da SAF Botafogo, enviou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) o áudio em que um ex-árbitro aparece reclamando de supostas propinas não recebidas. A medida faz parte do cumprimento da decisão do tribunal de obrigar o dirigente a mostrar alguma das provas que o levaram a dizer que tinha corrupção na arbitragem. O dirigente alvinegro, inclusive, recorreu contra essa decisão, que também gerou multa de R$ 60 mil por “deixar de colaborar com a Justiça Desportiva”.

O QUE ACONTECEU

A fala de Textor sobre a existência do áudio e a decisão inicial de não o enviar ao STJD formaram a mescla que gerou um processo contra o dirigente do Botafogo.

Ele foi condenado em primeira instância com base no artigo 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas o caso será avaliado em segunda instância – até porque a procuradoria do tribunal também recorreu.

Além de levar multa, Textor foi obrigado pela decisão da 1ª Comissão Disciplinar a entregar a prova que dizia ter para embasar a afirmação de ter “juízes gravados reclamando de não terem propinas pagas”.

O dono da SAF Botafogo tinha cinco dias úteis para entregar a gravação, contados a partir da divulgação do acórdão. O acórdão saiu no último dia 8, e Textor, neste caso, cumpriu o prazo.

Enquanto John Textor tenta se livrar da multa, a procuradoria busca aumento da condenação. Inclusive porque Textor foi absolvido na parte da denúncia que tratava de outro artigo do CBJD (223). O dispositivo prevê suspensão de até 360 dias por “deixar de cumprir ou retardar cumprimento de decisão do STJD”.

Ao entregar o áudio ao STJD, John Textor se livra de ser enquadrado novamente no artigo 223. A reincidência nesse item pode causar eliminação do futebol.

Ainda não há data prevista para o novo julgamento do caso.

QUE GRAVAÇÃO É ESSA?

O ex-árbitro do Rio, Glauber do Amaral Cunha, apitava jogos da quarta e quinta divisões do Carioca e não atua há mais de dois anos.

Glauber foi ouvido nesta segunda-feira (13), de forma secreta, por senadores integrantes da CPI.

O QUE MAIS A DEFESA DE TEXTOR PEDE

Ainda no julgamento em primeira instância, a defesa de John Textor bateu na tecla de que a CBF deveria criar um caminho mais eficaz para investigar denúncias de manipulação.

“A gente tem que criar mecanismos de denúncia e de investigação em casos de manipulação. É absolutamente necessário. O tênis já faz a isso há anos, tem unidade de integridade. E ela tem poderes imensos, criados dentro do regulamento da própria entidade de administração”, reforçou ao UOL o advogado Michel Assef Filho, que fez a defesa no STJD.

A crítica se dá porque, na visão dele, quando alguém traz algum tipo de indício, não encontra na estrutura desportiva um órgão com autonomia e poderes para conduzir investigações de forma mais profunda.

Recentemente, os casos de manipulação que geraram punições desportivas vieram à tona por causa da ação do Ministério Público de Goiás (MPGO).

A questão é que os indícios trazidos por Textor, além do áudio, não vieram ainda com um detalhamento mais complexo de envolvimento de outros agentes ou do caminho do dinheiro dos supostos casos.

Textor atualmente está suspenso por causa de outro processo no STJD. Ele foi condenado ao dizer que havia corrupção na arbitragem, depois da virada do Palmeiras sobre o Botafogo, no Brasileirão 2023.

Compartilhar:

  • Data: 15/05/2024 11:05
  • Alterado:15/05/2024 11:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Igor Siqueira/UOL/Folhapress









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados