Ipem-SP orienta sobre as compras para o Dia da Mulher

Nesse período do ano, o consumidor deve ficar atento na hora de comprar roupas, lingeries e eletrodomésticos para presente

  • Data: 05/03/2024 13:03
  • Alterado: 05/03/2024 13:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ipem-SP
Ipem-SP orienta sobre as compras para o Dia da Mulher

Comércio

Crédito:Tânia Rêgo/Agência Brasil

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O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta sobre as compras de produtos destinados ao universo feminino devido à proximidade do Dia da Mulher, comemorado no próximo dia 8 de março.

Confira as dicas nas compras de produtos têxteis – roupas e lingeries, e eletrodomésticos.

Na compra de roupas e lingeries é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações:

  • nome, marca ou razão social do fabricante ou importador;
  • identificação fiscal (CNPJ ou CPF);
  • país de origem, tamanho ou dimensões;
  • composição têxtil;
  • cuidados para conservação do produto que poderá (símbolos ou texto).

Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (95% algodão e 05% elastano, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.

No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro.

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo:

  • testes com relação à estabilidade do produto;
  • choque elétrico;
  • inflamabilidade;

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias:

  • nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;
  • tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;
  • potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes;
  • referência do modelo ou tipo.

“Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde. E no caso dos eletrodomésticos, para evitar acidentes de consumo. Vale lembrar que é importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação de origem do produto”, explica o superintendente, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.

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  • Data: 05/03/2024 01:03
  • Alterado:05/03/2024 13:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ipem-SP









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