Inexiste proibição à comunicação entre advogados, decide STF em pedido da OAB
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia
- Data: 16/02/2024 13:02
- Alterado: 19/02/2024 17:02
- Autor: Redação
- Fonte: OAB Nacional
Crédito:Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Em vitória da advocacia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (16/2) que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.
A decisão foi tomada em petição apresentada pelo Conselho federal da OAB para que o ministro revisasse trecho da decisão em que ele autorizou a Operação Tempus Veritatis e determinava uma proibição de que investigados se comunicassem, “inclusive através de advogados”.
Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.
O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”.
Simonetti afirma ainda que o STF e o ministro Alexandre têm sido sensíveis aos pleitos da entidade relativos às prerrogativas. “Quando falamos de prerrogativas estamos nos referindo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. O STF e o ministro Alexandre de Moraes têm dado um tratamento exemplar ao tema ao reconhecer as observações da OAB sobre a necessidade de respeito às prerrogativas”, diz Simonetti.