Inclusão do nome do cônjuge em fatura de consumo é aprovada na Comissão de Justiça

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (9), projeto de lei (1210/19) de autoria do deputado Thiago Auricchio que assegura ao consumidor o direito de incluir o nome de seu cônjuge na fatura mensal de consumo. “O projeto busca dar uma solução […]

  • Data: 10/12/2020 16:12
  • Alterado: 10/12/2020 16:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Inclusão do nome do cônjuge em fatura de consumo é aprovada na Comissão de Justiça

Inclusão do nome do cônjuge em fatura de consumo é aprovada na Comissão de Justiça da Alesp

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (9), projeto de lei (1210/19) de autoria do deputado Thiago Auricchio que assegura ao consumidor o direito de incluir o nome de seu cônjuge na fatura mensal de consumo.

“O projeto busca dar uma solução simples ao constrangimento que muitos cidadãos são submetidos por não possuírem em seu nome um comprovante de residência, um dos requisitos básicos e obrigatórios para qualquer ação de consumo ou de identificação”, explica Thiago Auricchio.

De acordo com o parlamentar, as faturas de consumo normalmente são pagas com o rendimento dos casais.

Além disso, a medida já é uma realidade nos estados do Paraná e Santa Catarina.

Se os casais dividem suas obrigações financeiras, por qual motivo só o nome de um deles deve constar na conta de água, por exemplo? O que nós queremos é facilitar a vida do povo de São Paulo com uma medida básica”, afirma o deputado estadual.

O PL 1210/19 prevê a concessão desse benefício a pessoas que vivem em união estável e a inclusão do nome do cônjuge ou do companheiro deve ser feita exclusivamente pelo titular da fatura de serviço.

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  • Data: 10/12/2020 04:12
  • Alterado:10/12/2020 16:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria









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