Governo Lula prevê arrecadar até R$ 29,2 bi em 2024 com mudança em PIS/Cofins

Batizada de 'MP do equilíbrio fiscal', medida busca compensar renúncia com desoneração da folha

  • Data: 04/06/2024 11:06
  • Alterado: 04/06/2024 11:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli/Folhapress
Governo Lula prevê arrecadar até R$ 29,2 bi em 2024 com mudança em PIS/Cofins

Crédito:Reprodução

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai editar uma MP (medida provisória) que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores e de municípios até 156 mil habitantes. O Ministério da Fazenda batizou a medida de MP do equilíbrio fiscal.

Como mostrou a Folha de S.Paulo na semana passada, a proposta foi apresentada pelo governo na semana passada a algumas lideranças do Congresso Nacional. O governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões com a medida em 2024.

O valor é mais do que suficiente para compensar a perda de arrecadação de R$ 26,3 bilhões estimada pelo Ministério da Fazenda com a desoneração da folha (R$ 15,8 bilhões das empresas e R$ 10,5 bilhões dos municípios).

A medida do governo atua em duas frentes. Em uma delas, o governo vai restringir o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, obtidos pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos. Hoje, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos – inclusive contribuições à Previdência. A prática é chamada de compensação cruzada.

Com a MP, o aproveitamento do crédito só será permitido para abater o próprio PIS/Cofins. A mudança tem potencial para elevar a arrecadação em até R$ 17,5 bilhões neste ano, segundo a Fazenda.

Na segunda frente, o governo vai restringir o uso do crédito presumido do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos.

Segundo a Fazenda, as leis mais recentes já vedam o ressarcimento desse crédito em dinheiro como forma de impedir a tributação negativa – o contribuinte não só não recolhe tributos, mas ainda recebe um valor do governo, como uma espécie de subvenção financeira.

No entanto, há ainda oito casos em que esse ressarcimento é permitido. Em 2023, eles pleitearam o recebimento de R$ 20 bilhões, de acordo com a Receita Federal. A MP fecha a porta para esses oito casos.

Segundo a Fazenda, os contribuintes continuarão a poder usar os créditos presumidos, desde que haja tributo a ser pago e abatido. Essa medida deve acrescentar outros R$ 11,7 bilhões à arrecadação federal.

A medida foi anunciada nesta terça-feira (4) pelo ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) está em Roma, onde se reúne com o Papa Francisco para pedir apoio à proposta do governo brasileiro no G-20 de taxação dos super-ricos. O Brasil ocupa neste ano a presidência do G-20.

No anúncio da MP, a equipe econômica destacou que a medida corrige distorções do sistema tributário brasileiro, sem elevar a alíquota dos tributos e prejudicar os contribuintes menores.

O diagnóstico da equipe da Fazenda é que essas distorções com as brechas na legislação têm permitido que arrecadação de alguns setores com o PIS/Cofins seja praticamente nula ou até mesmo negativa, enquanto outras atividades carregam o ônus da tributação.

Dados apresentados pelo Ministério da Fazenda apontam que, para esses setores beneficiados, a alíquota real (efetivamente paga) tem ficado abaixo de 1%. A alíquota nominal do PIS/Cofins incide por duas sistemáticas: não cumulatividade (9,25%) e o modelo cumulativo (3,65%).

A restrição do uso dos créditos também tem a vantagem de não precisar respeitar a chamada noventena, prazo de 90 dias entre a edição de medida que eleva um imposto e a efetivação da cobrança sobre os contribuintes. Ou seja, os impactos sobre a arrecadação tendem a ser imediatos.

Além disso, PIS e Cofins são contribuições sociais, cujo produto da arrecadação não é dividido com estados e municípios. Isso significa que a União vai absorver todo o ganho esperado com a medida.

A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

No caso dos municípios, a desoneração foi aprovada pelos parlamentares em 2023, vetada por Lula e reinstituída pelo Congresso a partir da derrubada do veto. O governo editou uma medida provisória para revogar o corte nas alíquotas para 8%, mas sofreu resistências e precisou fechar um acordo para manter a cobrança reduzida em 2024.

ENTENDA AS NOVAS REGRAS

CRÉDITO DO PIS/COFINS EM GERAL

Serão compensáveis apenas na sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou cruzada, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins. Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório.

CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS

Espécie de benefício fiscal concedido a empresas. Leis mais recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a tributação negativa ou subvenção financeira para setores contemplados, mas em oito casos a autorização permanecia.

A MP estende a vedação ao ressarcimento para os oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023. Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.

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  • Data: 04/06/2024 11:06
  • Alterado:04/06/2024 11:06
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  • Fonte: Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli/Folhapress









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