Governo do Estado aprova a eliminação da GIA nas obrigações tributárias
Medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento significa avanço na desburocratização
- Data: 16/03/2023 10:03
- Alterado: 16/03/2023 10:03
- Autor: Redação
- Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Crédito:Isadora de Leão Moreira/ Governo do Estado de São Paulo
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o Decreto de número 67.568, publicado no Diário Oficial de hoje (16), que altera o regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida, proposta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, significa grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das obrigações acessórias, bem como do ambiente tributário estadual.
Conhecido como “Projeto de Eliminação da GIA”, a iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.
“Um dos compromissos deste Governo é dinamizar a vida do cidadão brasileiro modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. Esse é um passo importante que pretendemos ampliar ainda mais”, disse o Governador Tarcísio de Freitas.
No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.